Direitos do juiz Nicolau em cela especial
Sexta, 08 de dezembro de 2000, 21h53min
O Ministério da Justiça, José Gregori, divulgou uma nota oficial sobre a prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, que se entregou à PolÃcia Federal, em São Paulo. A nota informa que "conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 295, inciso VI) e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art. 33, inciso III), o ex-juiz Nicolau será submetido à prisão especial". O ministério informa ainda que, nos termos do Decreto nº 38.016, de 5 de novembro de 1955, "a prisão especial deve possuir caracterÃsticas próprias que a diferenciam de uma cela comum. Entre os direitos assegurados ao detido, pelo decreto, estão o uso do próprio vestuário, a assistência de advogados durante o perÃodo de expediente e a recepção e transmissão de correspondências (salvo com recomendação de censura prévia da autoridade)". O ex-juiz poderá dispor, ainda, de alimentação enviada pela famÃlia ou amigos (em casos especiais e com autorização da autoridade), assistências religiosa (sempre que possÃvel) e de médico particular e transporte diverso do empregado a presos comuns. Leia mais: » Nicolau se entrega a PolÃcia Federal » Ministro do STF diz que Nicolau não ficará muito tempo preso » Gregori nega acordo para Nicolau se entregar » Nicolau vai para cela especial da PF » Ministro diz que Nicolau não terá regalias » Nicolau não foi algemado pela polÃcia » Direitos do juiz Nicolau em cela especial
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Agência Brasil e Redação Terra
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