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TSE manda remover informação falsa sobre QR Code no Título de Eleitor

Informação falsa dizia que QR Code presente nos novos títulos de eleitores tinha uma espécie de propaganda escondida

26 ago 2022 - 19h21
(atualizado às 20h27)
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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou remover uma série de publicações nas redes sociais que diziam que o QR Code presente nos novos títulos de eleitor contabilizavam botos para o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ou que o código seria uma mensagem subliminar com propaganda a favor de Lula.

A decisão foi tomada após uma representação da campanha de Lula, que pediu a remoção do conteúdo das redes sociais. No material, um homem não identificado faz perguntas sobre o código impresso nos documentos e, em seguida, diz que o QR Code, que é gerado de maneira aleatória, seria uma campanha antecipada para o candidato do PT.

Deputada compartilhou informação falsa

Foto: Agência Brasil / José Cruz / Canaltech

Nas postagens, é apresentado o código "PK0+.LULA.PTWV.BU8X", que pertence a um título específico, de uma pessoa não identificada. De acordo com o autor original da postagem, o nome "LULA" no meio do QR Code seria uma propaganda em favor do presidenciável.

Uma das postagens removidas é da deputada federal e candidata à reeleição, Carla Zambelli (PL-SP), que republicou o vídeo em suas redes sociais. Segundo a parlamentar, a Justiça Eleitoral deve explicações à sociedade, já que seria muita coincidência o aparecimento das letras que formam "LULA", nesta ordem, no meio de um código.

Postagens devem ser removidas em 24 horas

O ministro deu o prazo de 24 horas para que o conteúdo sejaremovido. De acordo com o magistrado, as postagens transmitem um conteúdo que é "evidentemente falso". "Ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação", declarou.

Araújo acrescentou em sua decisão que as publicações são inverídicas e sua repercussão pode ter uma influência negativa na confiança da população em relação às eleições. Segundo ele, a ferramenta não substitui a urna eletrônica, que não é usada para a contabilização de votos e que não tem nenhuma interferência no pleito em si.

O ministro também declarou que o Judiciário deve interferir o mínimo possível nas campanhas eleitorais, mas que isso não significa negligenciar a "proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral", que, para o magistrado, é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral cumpra seu papel nas eleições.

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