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Renegocia: programa para negociar dívidas começa nesta segunda; entenda

Programa abrange dívidas de diferentes fontes, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água e energia elétrica

24 jul 2023 - 16h56
(atualizado às 17h00)
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13/10/2020 ECONOMIA Real dinheiro moeda CREDITO Marcello Casal Jr / Agência Brasil
13/10/2020 ECONOMIA Real dinheiro moeda CREDITO Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

O mutirão do Renegocia, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas, começou nesta segunda-feira, 24. Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o prazo para adesão vai até 11 de agosto. O mutirão tem como foco principal os brasileiros superendividados — situação de pessoas que têm uma dívida que ultrapassa a capacidade de pagamento.

Embora o foco seja na categoria com endividamento excessivo, não há limite em relação à renda, ou seja, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar. De acordo com o governo, ao aderir ao programa, os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos.

Lançado uma semana depois do Desenrola, que é um programa do governo de renegociação específico para dívidas com bancos, o Renegocia abrange dívidas de diferentes fontes, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água e energia elétrica.

No Renegocia, é possível renegociar dívidas através do mutirão tanto presencialmente, quanto de maneira remota. Presencialmente, o consumidor pode comparecer a órgãos de defesa do consumidor de todo o país — Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.

Já se a opção for pelo remoto, o consumidor pode acessar o site aqui usando a sua conta Gov.br. O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida".

Para participar do mutirão, o consumidor deve apresentar seu documento pessoal e os contratos das dívidas (caso não tenha, pode ser utilizado qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros).

Fonte: Redação Terra
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