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Política

AGU diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira é 'soberano'

A manifestação foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro em uma ação popular contra o decreto presidencial

29 abr 2022 - 18h33
(atualizado às 18h37)
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira, 29, o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e disse que a medida não pode ser revista pelo Judiciário nem pelo Legislativo.

A manifestação foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro em uma ação popular contra o decreto presidencial. O posicionamento da AGU é o de que o 'indulto é um ato soberano'.

"O indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes", diz um trecho do documento.

Menos de 24 horas depois da decisão do STF, o presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa do deputado Daniel Silveira e editou um inédito decreto que concedeu perdão da pena imposta por dez dos 11 ministros da Corte.
Menos de 24 horas depois da decisão do STF, o presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa do deputado Daniel Silveira e editou um inédito decreto que concedeu perdão da pena imposta por dez dos 11 ministros da Corte.
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques antidemocráticos. A pena foi anulada pelo presidente, abrindo severa crise com a Corte. A medida também passou a ser contestada judicialmente em ações populares e pela oposição. O principal argumento contra o decreto é o de que o deputado é aliado do governo, o que violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

A AGU alega que, "concordando-se ou não com as razões presidenciais", a prerrogativa está prevista na Constituição e "não pode ser objeto de releitura por outro Poder".

"O Presidente da República entendeu que a decisão condenatória de Daniel Lucio da Silveira ensejou legítima comoção na sociedade, a autorizar na espécie a concessão do beneplácito. Recorde-se que a graça constitucional é prerrogativa constitucional discricionária e excepcional, ínsita aos freios e contrapesos e que a sua concessão decorre de juízo baseado na lei, na política e na moral. Finalmente, cabe ao chefe do Poder Executivo evocar o mister democrático de zelar pelo interesse público", argumenta a pasta.

Além de defender a validade do decreto presidencial, o advogado-geral da União, João Paulo Lawall Valle, pediu que a ação seja rejeitada porque o Supremo Tribunal Federal já foi acionado para decidir sobre o tema. A ministra Rosa Weber, relatora de ações movidas por partidos de oposição, deu dez dias para o governo se manifestar e já comunicou que o caso será decidido direto no plenário do STF.

Estadão
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