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Política

STF suspende julgamento da descriminalização do porte de maconha; veja como votou cada ministro

Ministros discutem possível extinção de punibilidade para o usuário de maconha; ainda sem maioria, julgamento vai ser retomado na próxima terça-feira, 25

20 jun 2024 - 19h59
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20. Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade uma nova vertente que discorda das duas teses, que foi aberta pelo ministro Dias Toffoli.

Edson Fachin

Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.

"O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente", disse.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.

"O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga."

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

"Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples", afirmou Moraes.

Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu os parâmetros sugeridos por Moraes no voto dele.

Cristiano Zanin

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

De acordo com o magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso Nacional.

"Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde", declarou Zanin.

André Mendonça

O primeiro a votar em março deste ano, André Mendonça adiantou, logo no início da sua análise, que acompanharia a interpretação de Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o "primeiro passo para o precipício".

Mendonça também sustentou que a descriminalização do uso pessoal da droga deve ser feito pelo Legislativo. O magistrado indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.

"O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial", disse Mendonça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão
Kassio Nunes Marques

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral.

Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro.

"A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender", afirmou.

Dias Toffoli
Dias Toffoli

O primeiro a votar nesta quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli também negou o recurso que pode descriminalizar do porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o magistrado exigiu que o Congresso e o Planalto criem, em até 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes.

No início do voto, criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, não tiveram coragem para legislar sobre o tema, "lavaram as mãos" e jogaram as responsabilidades para o STF.

De acordo com ele, a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a "melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito". O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de "descriminalizar" a conduta do dependente químico.

"Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito", afirmou.

Porém, Toffoli finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional.

O ministro também destacou que o artigo nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.

Estadão
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