Um estrangeiro que entra no Brasil após ser acusado de algum crime pode ser extraditado a qualquer momento para o país onde o delito foi cometido. Para isso, é preciso que a Justiça brasileira tenha um tratado recíproco de extradição com a nação em questão - atualmente, há acordos com 29 países.
O processo começa com uma nota feita pela embaixada do país que pede a entrega do acusado ao Ministério das Relações Exteriores. O Itamaraty, então, repassa o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminha ao Supremo Tribunal Federal, onde o caso é distribuído para um ministro-relator. A primeira ação do membro da Corte é expedir uma ordem de prisão ao estrangeiro. Ele é, então, interrogado e apresenta sua defesa. Os documentos seguem para a Procuradoria Geral da República, que emite um parecer e devolve o caso ao relator no STF para que ele prepare seu voto.
No plenário do Supremo, o relator pronuncia seu voto e os outros 10 ministros também julgam o caso. Se o pedido de extradição for indeferido, o Executivo brasileiro comunica a outra nação envolvida e o estrangeiro poderá ser solto e continuar no Brasil, se tiver documentação regularizada. Caso o STF opte pela extradição, o Ministério da Justiça entrega o preso ao país requerente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal