Mendonça critica Moraes e vê 'superlativa gravidade e ilicitude' em 'relatórios de inteligência' da PF
Ministro do STF também citou 'documento apócrifo' e diz ter sido alvo de 'monitoramento e coleta dirigida'
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como de “superlativa gravidade e ilicitude” a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) divulgados pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Mendonça afirmou que os documentos são “apócrifos”, questionou a forma como foram produzidos e disse ter sido submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias.
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A manifestação foi feita nesta terça-feira, 8, em decisão na qual Mendonça também determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Segundo o ministro, a medida busca preservar as condições para que magistrados, integrantes da Advocacia Pública e policiais exerçam suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
“A par de existirem outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”, diz trecho da decisão.
Documento 'apócrifo'
Um dos principais argumentos apresentados por Mendonça é que os documentos são “apócrifos” e não apresentam elementos básicos de identificação. Segundo a decisão, o material não tem timbre nem símbolos gráficos que permitam conferir sua legitimidade, autoria ou data de elaboração. O ministro afirma ainda que as falhas técnicas tornam o conteúdo inadequado até mesmo para a finalidade de atividade de inteligência.
A própria documentação, segundo Mendonça, classificava o material como de “difusão restrita”, “documento de trabalho” e “sem valor probatório”. Ainda na avaliação de Mendonça, os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência ao fazer análises sobre decisões judiciais, atuação da Advocacia-Geral da União e condutas de integrantes da própria PF.
'Monitoramento e coleta dirigida'
Mendonça também afirmou que foi alvo de monitoramento sistemático por parte da inteligência da PF. De acordo com a decisão, um ofício assinado por Andrei Rodrigues informa a existência de ao menos seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto. Com base nessas datas, o ministro concluiu que vinha sendo monitorado havia mais de 30 dias.
O ministro disse ainda que os documentos indicam a realização de “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele e sobre o advogado-geral da União. Em determinado trecho, o próprio relatório reconhece que a “confiança agregada” da cadeia de informações era “BAIXA”, mas, ainda assim, afirma que isso autorizaria o monitoramento e a coleta direcionada de informações.
Para Mendonça, o episódio se torna ainda mais grave porque, segundo a própria decisão de Moraes, o ministro teria tido previamente “notícias da existência” dos relatórios. O material teria sido encaminhado por Andrei Rodrigues em 1º de setembro, antes de sua divulgação pública.
"Conforme depreende da própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes, previamente, este teria tido “notícias da existência” desses relatórios. Isso significa que, ademais da produção ilícita dos “documentos”, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreve Mendonça na decisão.
Outro ponto destacado por Mendonça é a divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo. Segundo o ministro, a divulgação antecipada poderia revelar aos potenciais alvos a existência das apurações e comprometer futuras diligências.
Diante desse cenário, Mendonça considerou necessário afastar preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. A decisão aponta que a permanência dos dois nos cargos poderia permitir acesso a sistemas, informações e estruturas da PF capazes, em tese, de interferir nas investigações.
A decisão de Mendonça foi submetida a referendo da Segunda Turma do STF. O colegiado é presidido pelo ministro Luiz Fux e também é composto por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio Mendonça.
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