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STF: Toffoli pede vista, e julgamento de porte de maconha é suspenso com placar de 5 a 3 por liberação

Cinco ministros se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal; falta um voto para formar maioria

6 mar 2024 - 14h29
(atualizado às 20h30)
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Resumo
O STF analisa em julgamento se o porte de drogas para consumo próprio pode ser considerado crime. Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização dessa prática para a maconha.
STF reconheceu a repercussão geral da matéria que será julgada posteriormente pelo Plenário.
STF reconheceu a repercussão geral da matéria que será julgada posteriormente pelo Plenário.
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento iniciado em 2015 que analisa se o porte de drogas para consumo próprio pode ser considerado crime ou não. Após os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo para examinar o tema, suspendendo o julgamento

Até o momento, cinco ministros do STF se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (que já se aposentou) e Gilmar Mendes.

De acordo com os votos proferidos até aqui, há maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. A quantidade proposta está entre 25 e 60 gramas. A definição exata da quantidade, porém, será decidida somente quando o julgamento for finalizado.

Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria a favor da descriminalização.

Votos contrários à liberação

O ministro Cristiano Zanin se posicionou contrário à descriminalização, porém defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha como critério para distinguir usuários de traficantes perante a lei.

Mendonça seguiu a mesma linha do voto de Zanin e votou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro também estabeleceu um prazo para que o Congresso defina a quantidade mínima permitida. Em sua avaliação, a descriminalização é uma atribuição do Poder Legislativo, e a legislação não prevê uma autoridade administrativa competente para monitorar os usuários.

No seu voto, o ministro enfatizou as opiniões de psiquiatras sobre os danos à saúde decorrentes do uso da droga, além de mencionar estudos que demonstram os efeitos negativos da maconha. "Traz danos sérios, maiores que o do cigarro”, afirmou.

Nunes Marques também seguiu o entendimento de Zanin e Mendonça. Em seu voto contrário à descriminalização, o ministro argumentou que o assunto não deveria ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal e, se aprovado, poderia gerar impactos no âmbito internacional.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, ele modificou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir a descriminalização apenas para a maconha. 

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Entenda a Lei de Drogas

Atualmente, a Lei de Drogas (nº 11.343, de 2006) veda em todo o território nacional o cultivo, a colheita e a exploração de plantas e substâncias que possam ser utilizadas para produção de drogas. 

Desde 2006, conforme estabelecido pelo artigo 28 da lei, o usuário não é sujeito a pena de prisão pelo porte e produção de entorpecentes para consumo próprio. Em vez disso, ele pode receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos.

No entanto, não existem critérios claros que diferenciam de forma objetiva o porte para consumo próprio do tráfico de drogas, que é punido com prisão. O Supremo julga justamente a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas.

De acordo com essa lei, a distinção entre consumo próprio e tráfico é determinada pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, porém a interpretação pode variar dependendo do local onde ocorre o flagrante. Na prática, significa que pessoas detidas com a mesma quantidade de drogas e em situações semelhantes podem ser classificadas tanto como usuárias quanto como traficantes.

No caso específico que está sendo julgado, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser classificado como crime. O acusado foi detido com uma quantidade de 3 gramas de maconha. A decisão do STF, no entanto, tem efeito de repercussão geral, ou seja, todas as instâncias inferiores terão que seguir o que for decidido na Corte Suprema. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão pode impactar pelo menos 6.345 processos.

Fonte: Redação Terra
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