Com o crescente uso de aplicativos de comunicação por vídeo desde o início da pandemia, estão surgindo novas vítimas de importunação sexual online. Segundo reportagem do UOL desta segunda-feira (12), Lucas Silva Dornelles, de 34 anos, morador de Bom Retiro do Sul (RS), é suspeito de importunar sexualmente mais de 70 psicólogas. Para conseguir assediar as mulheres, ele pedia para marcar consultas online.
O assédio sexual no ambiente de trabalho, mesmo com o crescimento do home office, continuaram acontecendo. Por se sentirem protegidos pela sensação de distância oferecida pela tela do computador, os assediadores são encorajados a importunar mulheres pela internet.
Em casos como esse, como a vítima pode agir para coibir esse tipo de ataque? Os aplicativos de comunicação remota mais utilizados — Google Meet, Microsoft Teams e Zoom — começaram a criar meios de inibir esse tipo de atitude. Veja o que fazer em cada um deles:
Google Meet
O aplicativo conta com o botão “Denunciar Abuso” na própria chamada — é uma das opções ao clicar em um botão com três pontos na vertical. São aceitas denúncias de spam, fraude, distribuição de malware, assédio, conteúdo sexual, violência, conteúdo prejudicial a crianças e outros. Ele pede também os nomes completos dos infratores e a descrição do problema. Segundo o Google, os assediadores são denunciados às autoridades competentes.
Microsoft Teams
Não é muito diferente do aplicativo anterior. Durante a reunião, existe a opção “Relatar uma preocupação”. Com ele, a pessoa seleciona o motivo da denúncia e envia para a Microsoft, que vai avaliar a solicitação de acordo com o código de conduta da empresa. As penalidades podem ir de restrições na conta ou em recursos do Teams, remoção de conteúdo online e até perda de acesso ao programa e conteúdos associados à conta.
Zoom
O aplicativo conta com o Programa de Confiança e Segurança, com denúncias que podem ser feitas pela página do Zoom. Segundo o site oficial, a empresa vem tomando uma série de medidas para combater os abusos, como avaliação e respostas às solicitações do governo e aplicação da legislação local.
Sou vítima. O que fazer?
A pessoa vítima de assédio ou importunação sexual pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia ou procurar o Ministério Público pela chamada "notícia de fato" — demanda dirigida aos órgãos do MP e submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça — ou por meio de um advogado.
Algumas prefeituras, como a de São Paulo, por exemplo, têm programas de combate ao assédio sexual, com canais de denúncia anônima e acompanhamento psicossocial às vítimas.
Importunação sexual é crime
Desde 2018, a importunação sexual passou a ser crime no país. O artigo 215-A do Código Penal descreve da seguinte forma: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é reclusão de um a cinco anos.
O assédio sexual também é crime previsto pelo artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos. Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, os indícios de assédio sexual são:
- Receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual;
- Ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos;
- Passar por intimidação e humilhação.