O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei 14.811 que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Embora sejam crimes similares, eles ocorrem em ambientes distintos.
O bullying é uma ação de violência e humilhação repetida, que ocorre geralmente em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal à vítima. O cyberbullying também é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
De acordo com Camila Studart, advogada especialista em Direito Digital e CTO da DataLegal, os impactos causados por essa prática podem culminar em situações mais graves, como crises de ansiedade, pânico, isolamento social, depressão, auto-mutilação e até mesmo o suicídio.
"O cyberbullying é a agressão que ocorre no ambiente digital, envolvendo o uso de jogos online, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios eletrônicos para ridicularizar, intimidar, perseguir, assediar, difamar, excluir (o famoso cancelamento), roubar a identidade, entre tantas outras formas de covardia", diz a especialista.
A disseminação rápida de informações pelas redes sociais e a até então relativa impunidade online, tornam o cyberbullying uma ameaça persistente, afetando principalmente adolescentes e jovens, além dos grupos que já frequentemente são alvo de racismo e discriminação em todas as idades.
Como os pais devem agir em casos de cyberbullying?
Conforme a especialista em direito digital, a observação sensível do comportamento dos filhos é crucial. Dentre os sintomas comuns que sinalizam que uma criança pode estar sofrendo cyberbullying, a advogada cita:
- Alterações de apetite;
- Alterações no sono;
- Mudanças abruptas no humor;
- Isolamento social;
- Queda no desempenho escolar;
- Falta de vontade (ou mesmo pânico) de frequentar a escola;
- Evitar a utilização de celulares ou computadores.
O envolvimento ativo dos pais na vida digital dos filhos, com a constante busca de informações sobre o tema, além do uso de ferramentas de controle parental, são algumas das ações mais indicadas aos adultos.
"É importante que os pais acompanhem o WhatsApp e as redes sociais de seus filhos. No caso dos adolescentes, é preciso encontrar o equilíbrio entre a privacidade do filho e o monitoramento de suas atividades online", disse.
E quando seu filho está praticando cyberbullying?
Não raramente, pais descobrem que seus filhos estão praticando o cyberbullying e, nesse caso, a intervenção do responsável deve ser urgente, repensando a permissão do uso dos dispositivos eletrônicos pela criança/adolescente de forma imediata.
"É essencial que os pais ajam com firmeza e eduquem seus filhos sobre as consequências de suas ações. Incentivar a empatia, promover discussões abertas sobre ética online e, se necessário, buscar orientação profissional são passos importantes", afirmou Camila Studart.
A escola deve ter uma postura preventiva em relação ao cyberbullying, e repressiva quando necessário, com medidas como a implementação de programas educacionais sobre comportamento online, palestras sobre bullying digital e políticas claras contra esse tipo de comportamento, disse a advogada.
"Além de tratar com rigor casos práticos de bullying ou cyberbullying, conduzindo investigações imparciais e aplicando medidas disciplinares apropriadas, além de oferecer apoio psicológico tanto à vítima quanto ao agressor", incluiu.
Sobre a Lei
A Lei 14.811/2024 — oriunda do PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS) — não só inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, como também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
A norma define o bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
O crime de indução ou auxílio ao suicídio também sofreu alteração, podendo o criminoso ter sua pena dobrada caso seja "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
A partir de agora, a legislação obriga o poder público a desenvolver protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar, além de estabelecer que estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente.
"Essas mudanças legislativas visam corroborar a conscientização social e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a violência digital e física, e são um passo importante na luta contra o bullying e o cyberbullying no país", disse Camila Studart.
Como agir em casos de cyberbullying?
Caso você ou algum familiar seja vítima de cyberbullying, é importante que se faça a preservação de todas as evidências w provas digitais do crime.
A especialista em direito digital destaca que, nas redes sociais, a denúncia pode ser feita por meio da própria plataforma. Além disso, outras medidas que devem ser tomadas incluem:
- Bloquear o agressor (quantas vezes for necessário, uma vez que não raramente os criminosos utilizam de perfis fakes para o cometimento desse tipo de crime);
- Ajustar as configurações de privacidade e restringir o acesso de desconhecidos às suas informações pessoais;
- Se na escola ou no trabalho, a situação deverá ser reportada imediatamente a instituição educacional ou ao empregador.
"Lembrando que nenhuma dessas medidas exclui a tomada das medidas judiciais cabíveis, e um advogado especializado deve sempre ser consultado", disse a advogada.