O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a mãe de uma estudante por cyberbullying praticado pela filha contra uma colega de 10 anos, em um grupo de WhatsApp de alunos do 5º ano de uma escola em Santa Maria. A punição foi a primeira aplicação no Brasil da Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 15 de janeiro.
A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais. A condenação ocorreu no início de fevereiro.
Segundo o TJ-RS, o caso envolveu alunos de uma escola particular que mantinham um grupo pelo aplicativo de mensagens. No grupo, uma das estudantes publicou a imagem da menina, autora do processo, com uma frase de cunho pejorativo.
Representada pelos pais, a criança ofendida deu entrada a uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas e de preocupação entre os pais, que descobriram o ocorrido no grupo das mães no WhatsApp.
Segundo os responsáveis pela menor, episódios de bullying e cyberbullying eram recorrentes entre os alunos, e a publicação teria motivado a saída da filha da escola e o início de um tratamento psicológico.
Já a ré, em defesa, disse que brincadeiras como a realizada por sua filha são comuns e que não havia a intenção de praticar bullying. Disse ainda que se tratava de fato isolado e não de violência reiterada, segundo informações do TJ-RS.
"É evidente que a apelante (autora) sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à turma escolar", disse a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Hardt, em seu voto.
De acordo com o TJ-RS, o colégio também constava como réu, no entanto, a magistrada considerou que não houve negligência ou omissão da instituição de ensino em relação ao episódio.
Segundo a advogada especializada em Direito Digital Maria Eduarda Amaral, já havia processos e disputas judiciais sobre o assunto desde 2010, e isso demonstra, conforme a especialista, o quanto a legislação e o poder legislativo são morosos.
A mudança agora é que saímos de uma punição mais “branda”, que previa apenas a indenização pelos danos morais causados, e passamos a ter um crime de bullying tipificado no Código Penal cuja pena é de reclusão e multa.
"Nos casos em que as partes envolvidas são crianças e adolescentes, a condenação é destinada aos pais ou responsáveis legais do menor e servirá para que eles comecem a prestar atenção no tipo de comportamento que seus filhos têm nas redes sociais e no cotidiano", disse a advogada Maria Eduarda.
"O maior problema é que não há conscientização nem envolvimento dos responsáveis no acompanhamento das atividades online, não há uma orientação do que é certo e errado, de que tipo de brincadeira é aceitável e quais são ofensivas", inclui a especialista.
O que é cyberbullying?
De acordo com Camila Studart, advogada especialista em Direito Digital e CTO da DataLegal, os impactos causados por essa prática podem culminar em situações mais graves, como crises de ansiedade, pânico, isolamento social, depressão, auto-mutilação e até mesmo o suicídio.
"O cyberbullying é a agressão que ocorre no ambiente digital, envolvendo o uso de jogos online, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios eletrônicos para ridicularizar, intimidar, perseguir, assediar, difamar, excluir (o famoso cancelamento), roubar a identidade, entre tantas outras formas de covardia", diz a especialista.
A disseminação rápida de informações pelas redes sociais e a até então relativa impunidade online, tornam o cyberbullying uma ameaça persistente, afetando principalmente adolescentes e jovens, além dos grupos que já frequentemente são alvo de racismo e discriminação em todas as idades.
Como os pais devem agir em casos de cyberbullying?
Conforme a especialista em direito digital, a observação sensível do comportamento dos filhos é crucial. Dentre os sintomas comuns que sinalizam que uma criança pode estar sofrendo cyberbullying, a advogada cita:
- Alterações de apetite;
- Alterações no sono;
- Mudanças abruptas no humor;
- Isolamento social;
- Queda no desempenho escolar;
- Falta de vontade (ou mesmo pânico) de frequentar a escola;
- Evitar a utilização de celulares ou computadores.