Entenda o viés jurídico da posição da Meta pela liberdade de expressão

20 jan 2025 - 06h45
Resumo
Mark Zuckerberg anunciou o fim da checagem de fatos nas plataformas Facebook e Instagram, substituída por 'notas da comunidade' abertas aos usuários, gerando reação do Ministério Público Federal no Brasil.
Entenda o viés jurídico da posição da Meta pela liberdade de expressão
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No último dia 9 de janeiro, Mark Zuckerberg anunciou uma mudança significativa nas políticas da Meta: o fim da checagem de fatos conduzida por especialistas e jornalistas nas plataformas Facebook e Instagram, substituída por “notas da comunidade”, um sistema aberto aos usuários, como na rede social X. 

O executivo justifica a ação como favorável à liberdade de expressão, visto que muitas postagens eram literalmente censuradas por causa do viés político, mesmo que não fossem fake news.

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A decisão gerou reação do Ministério Público Federal, que solicitou explicações à empresa sobre o impacto da medida no Brasil. Será que essa mudança contraria o Marco Civil da Internet e outras leis brasileiras?

O artigo 9 do Marco Civil da Internet, por exemplo, impõe condição para a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros. 

Assista ao vídeo com o comentário do advogado Bruno Marcolini, da Andersen Ballão Advocacia.

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