A morte de um parente ou amigo deixa, além da tristeza para quem fica, uma série de responsabilidades legais. Nos últimos anos, mais um item entrou nessa longa lista que inclui a divisão dos bens, o inventário ou a abertura de um testamento de quem se foi: o que fazer com o rastro deixado por sua vida online? A quem pertence essa memória digital reunida durante anos?
Serviços como Google, Twitter e Facebook têm disposições próprias sobre o destino de perfis de usuários que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário manifeste em vida o que deseja fazer com seus dados - ou até mesmo com bens intangíveis presentes nesses serviços - como músicas ou obras protegidas por direito autoral, por exemplo.
O Google anunciou recentemente a criação de um serviço para controlar as contas de quem morre. O Gerenciador de Contas Inativas permite que o usuário diga quais dados devem ser deletados ou enviados para entes queridos depois de um determinado período sem uso. Um mês antes do prazo se encerrar, o usuário recebe um aviso do Google, por e-mail ou SMS, de que as ações pré-definidas serão tomadas. Se nada for feito, Gmail, Blogger, Google+, Picasa, YouTube e Google Voice, além da agenda de contatos, passam pelo procedimento definido previamente. | O Facebook dá duas opções para a conta de uma pessoa que já morreu: o perfil pode ser excluído ou transformado em memorial. Segundo a companhia, esse memorial serve para, além de preservar a memória do usuário, proteger sua privacidade, já que não permite o login na conta nem que novos amigos sejam adicionados. Fotos e informações postadas pelo usuário seguem disponíveis, mas visíveis apenas para o público com quem compartilhou aquelas informações. O Facebook afirma que não é possível fornecer as informações de acesso da conta, nem mesmo a herdeiros. | O Twitter permite que um familiar direto do usuário falecido solicite a desativação da conta. Para isso, a rede de microblogs exige uma série de documentos como certidão de óbito e cópias de documentos de identidade. O Twitter também deixa claro que as informações de acesso à conta não são fornecidas a ninguém, independentemente do seu relacionamento com o usuário. |
Isso, no entanto, não impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os "bens online" de alguém que já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial, por exemplo, o usuário pode manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda em vida, facilitando a ação do herdeiro.
Para o advogado especialista em Direito Digital, Renato Ópice Blum, os usuários que desejam deixar orientações sobre a destinação de sua vida online devem também consultar os termos de uso dos serviços em que está inscrito. "Alguns serviços têm cláusulas restritivas, limitando o armazenamento de mensagens após a morte da pessoa, por exemplo", afirma.
"Se ele deixar um documento claro e específico afirmando que tem vontade de deixar ao sucessor aqueles bens e o herdeiro levar esse documento ao judiciário, já pode justificar uma decisão a seu favor, mesmo que contrarie os termos do serviço. O juiz pode obrigar o provedor a devolver aquele conteúdo", afirma Ópice Blum.