A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, anunciou, nesta terça-feira, 2, uma medida cautelar contra o Google para obrigar a empresa a tratar como publicidade os conteúdos que estão sendo produzidos e veiculados pela plataforma com críticas ao Projeto de Lei (PL) das Fake News. A decisão foi divulgada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pelo titular da Senacon, Wadih Damous, durante coletiva de imprensa.
De acordo com a medida cautelar, a plataforma digital também será obrigada a divulgar uma "contrapropaganda". O motivo é informar os consumidores sobre o interesse comercial da empresa no que concerne à proposição legislativa.
A Secretaria ainda determinou uma multa no valor de R$ 1 milhão por hora, em caso de descumprimento da medida cautelar, por parte do Google.
Segundo o governo, a multa é em virtude do caráter da publicidade enganosa e abusiva praticada, ante a proximidade da data da votação da proposição legislativa". Isso afetou o que o governo chamou de "harmonia e neutralidade das redes".
"No caso de anúncio publicitário contra o PL 2630, veiculado na página de abertura do buscador Google, não há transparência, trata-se de informe publicitário do próprio Google manifestando sua posição quanto ao PL, sem nenhuma sinalização", diz a decisão da Senacon.
Por meio de nota, o Google afirmou que são falsas as alegações de que está ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao projeto de lei das fake news.
Veja as 5 determinações impostas ao Google
- Deve sinalizar conteúdos publicitários próprios e informar sobre conflitos de interesse que afetem a prestação de serviços.
- Devem informar sobre qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relacionadas ao PL 2.630.
- É proibido censurar posições divergentes da posição editorial da empresa em comunidades e apps mantidos pela plataforma digital sem informar adequadamente o consumidor.
- É proibido privilegiar posições convergentes nas mesmas comunidades e apps sem informar o consumidor.
- As plataformas digitais devem veicular a contrapropaganda no caso de publicidade não sinalizada, como no caso do PL das Fake News.