Refugiado de selfie com Merkel perde ação contra Facebook

7 mar 2017 - 16h01
(atualizado às 16h13)

Tribunal decide que rede social não é obrigada a buscar e apagar postagens difamatórias por conta própria. Ação judicial envolve migrante sírio que ficou famoso por foto com líder alemã e virou alvo de mensagens de ódio.

O tribunal regional de Würzburg, na Alemanha, rejeitou nesta terça-feira (07/03) a queixa do refugiado sírio Anas Modamani contra o Facebook. O rapaz de 19 anos ficou famoso por tirar uma selfie com a chanceler federal alemã, Angela Merkel, num abrigo de refugiados em Berlim.

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Modamani fez a foto durante a visita de Merkel a um abrigo para refugiados em Berlim em 2015
Modamani fez a foto durante a visita de Merkel a um abrigo para refugiados em Berlim em 2015
Foto: Getty Images

A foto, de 2015, foi usada em notícias falsas divulgadas na rede social e em campanhas difamatórias. Em janeiro deste ano, o advogado de Modamani entrou com um processo por calúnia e difamação contra a empresa, pedindo que ela impedisse a circulação de mensagens falsas sobre seu cliente.

Segundo o advogado, Chan-jo Jun, a foto foi compartilhada centenas de vezes com mensagens de ódio contra refugiados. A imagem foi usada para associar o sírio com o ataque em Bruxelas, em 2016, e acusá-lo de ser um dos jovens que colocaram fogo num morador de rua no metrô de Berlim, em dezembro.

O Facebook removeu a postagem inicial, mas a intenção do refugiado era que a empresa fosse obrigada a apagar todos os posts que compartilhem a foto de forma difamatória, e não apenas os compartilhamentos que foram denunciados, conforme o procedimento padrão da rede social.

Quando estava alojado no acampamento de refugiados de Berlim-Spandau, Anas Modamani ficou sabendo que a chanceler federal alemã, Angela Merkel, viria visitar e conversar com os migrantes. O sírio de 19 anos, um adepto das mídias sociais, resolveu tirar um selfie com a chefe de governo, na esperança de que a iniciativa iniciasse uma mudança real em sua vida.
Foto: Anas Modamani / Reprodução

Nesta terça-feira, porém, o tribunal alemão decidiu que publicações de terceiros, mesmo trazendo conteúdos difamatórios, não são de responsabilidade do Facebook. A empresa, portanto, não é obrigada a buscar e apagar por conta própria essas postagens, sem que elas sejam denunciadas.

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Segundo um porta-voz do Facebook citado por agências de notícias internacionais, a empresa reconhece que a replicação das fotos foi um problema para Modamani, mas está contente com a conclusão da corte de que "uma decisão judicial não seria a solução mais eficaz para o problema".

O advogado do sírio, por outro lado, declarou-se "desapontado" com a decisão e afirmou que não levará o caso adiante pois ele próprio se tornou alvo de ameaças nas redes sociais. Chan-jo Jun disse ainda que, se a lei alemã não pôde evitar tal difamação contra seu cliente, então "são necessárias novas leis".

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