Senado aprova lei de proteção de dados pessoais

Projeto tramitava no Congresso há seis anos e ganhou força após escândalo do uso ilícito de dados de usuários do Facebook, que também afetou brasileiros

10 jul 2018 - 18h30
(atualizado às 22h39)

O plenário do Senado aprovou hoje, em votação simbólica, um projeto de lei com regras para o tratamento e a proteção de dados pessoais no País. A regulamentação vale para o poder público e para a iniciativa privada. O texto agora vai à sanção presidencial. O projeto cria um marco legal para a proteção de dados pessoais sensíveis na internet. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), preservou a proposta dos deputados, com ajustes de redação.

Foto: Tecnoblog

Havia uma preocupação da área econômica com a possibilidade de esse projeto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento de dados. O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no País. O relator disse ter um entendimento de que não haverá impedimentos à implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.

Publicidade

A proposta estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e prevê multa para quem descumpri-las de até 4% do faturamento no último exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado responsável, limitada a R$ 50 milhões.

Entre outras medidas, o projeto cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) autarquia especial a ser vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. Há previsão de aplicação de multas e até suspensão de funcionamento, como punição a quem desrespeitar as regras. A agência era um dos pleitos de entidades de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.

O novo órgão terá 23 assentos formados majoritariamente pela União (40%), sociedade civil organizada (20%), empresas do setor (20%) e membros da academia (20%). Ela terá operação similar à da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a entidades privadas. Ele cria a necessidade de a coleta de dados ser autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser usados para outras finalidades. Empresas e órgãos públicos terão um ano e meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for aprovada e sancionada.

Publicidade

O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas. Ele torna obrigatória a exclusão dessas informações após encerrada a relação e caso não tenha havido solicitação. A proposta permite que os titulares tenham acesso aos dados que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

O projeto aprovado tramitava na Câmara dos Deputados desde 2012, mas foi aprovada em maio deste ano, em caráter de urgência no plenário da Casa Legislativa. Depois disso, o projeto de lei foi encaminhado ao Senado onde outro texto tramitava desde 2013. Com a chegada ao Senado, o projeto foi agrupado ao texto que tramitava na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores da comissão deram parecer favorável ao texto da Câmara dos Deputados na semana passada.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se