O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no fim da tarde desta terça-feira (19) decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que determinava o bloqueio do aplicativo WhatsApp no Brasil.
Segundo a magistrada, o Facebook, dono do app, não forneceu informações solicitadas pela justiça sobre conversas de pessoas sob investigação. No entanto, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acolheu um recurso do PPS para que a suspensão do serviço fosse revogada.
De acordo com o Partido Popular Socialista, as decisões que bloqueiam o WhatsApp são desproporcionais, já que afetam o direito de comunicação dos consumidores. O Facebook alegava que não podia entregar dados sobre mensagens porque elas são criptografadas.
Essa foi a terceira suspensão imposta ao aplicativo no Brasil pelo mesmo motivo. A primeira ocorreu em dezembro de 2015, por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). Já a segunda foi em maio de 2016, após determinação de um juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE).