Começou a contagem regressiva. Em 1 ano, no dia 5 de outubro de 2022, vence a concessão pública da TV Globo. A partir de hoje, Jair Bolsonaro já pode decidir sobre a renovação ou não da autorização de funcionamento do canal da família Marinho.
Em guerra particular contra o Grupo Globo desde antes de ser eleito, o presidente já enviou recados nada amistosos à maior empresa de comunicação do País. Um deles aconteceu numa live, há dois anos.
“Temos uma conversa em 2022. Eu tenho que estar morto até lá, no processo de renovação da concessão de vocês. Não vai ser perseguição. Mas o processo tem que estar enxuto, tem que estar legal. Não vai ter jeitinho para vocês nem para ninguém”, avisou.
Para ter a licença renovada, qualquer emissora precisa comprovar situação fiscal regularizada, sustentabilidade econômica e condições de realizar suas operações de transmissão.
Na prática, a Constituição Federal impede que o presidente da República, sozinho, suspenda ou cancele a concessão de uma TV. Dois quintos do Congresso — onde há vários parlamentares donos de emissoras e retransmissoras, inclusive da própria Globo — precisam aprovar em votação que um canal seja tirado do ar.
Ainda que isso aconteça, a empresa que explora a concessão pode recorrer à Justiça. Continuaria a funcionar normalmente até que a decisão final fosse tomada no Supremo Tribunal Federal.
O que Bolsonaro pode fazer é complicar o processo de renovação, sob a responsabilidade do Ministério das Comunicações, com a recusa de documentos e a solicitação de novas garantias da Globo.
Em um comunicado lido pela âncora do ‘Jornal da Globo’, Renata Lo Prete, em 30 de outubro de 2019, após um ataque verbal do presidente, a emissora se posicionou: “Sobre a afirmação de que, em 2022, não perseguirá a Globo, mas só renovará a sua concessão se o processo estiver, nas palavras dele (Jair Bolsonaro), enxuto, a Globo afirma que não poderia esperar dele outra atitude. A emissora jamais deixou de cumprir as suas obrigações.”
A última renovação de concessão da TV Globo aconteceu em 15 abril de 2008, quando o então presidente Lula assinou decreto com data retroativa a 5 outubro de 2007 e validade de 15 anos.