Primas da cantora Gal Costa entram na Justiça para que sejam preservadas as vontades de um testamento feito em 1997, alegando possível coação da empresária Wilma Teodoro Petrillo para que acontecesse a revogação do mesmo. Se provada coação, o documento poderá, sim, ser anulado.
As primas da cantora Gal Costa, que morreu em 2022, alegam que a artista foi coagida por Wilma Petrillo a anular um testamento feito em 1997. O documento teria sido revogado em 2019 por incentivo da empresária, que seria viúva de Gal, de acordo com informações.
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Na ação apresentada à Justiça, elas alegam que teria ocorrido possível manipulação de Wilma Teodoro Petrillo para que ocorresse a revogação do testamento feito em 1997. Agora, as primas de Gal pedem na Justiça que o documento volte a valer. Isso porque, segundo elas, o testamento inicial direcionava a fortuna da cantora para a Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura.
Um testamento pode ser anulado?
A resposta é sim! Se comprovado que o testador manifestou sua vontade sob alguma circunstância de erro, dolo ou coação. Mas afinal, como posso definir cada uma destas situações?
O erro ocorre quando o testador comete um equívoco significativo ao fazer seu testamento. Por exemplo, se o testador acredita erroneamente que um parente está vivo quando na verdade já faleceu, e isso influencia suas decisões testamentárias, essas disposições podem ser anuladas com sucesso.
Já o dolo envolve a manipulação ou engano por parte de outras pessoas para influenciar o testador. Isso pode incluir a ocultação de informações relevantes, falsas representações ou pressões indevidas. Se for demonstrado que o testador agiu sob influência fraudulenta ou enganosa, as disposições testamentárias podem ser invalidadas.
Por exemplo, se um herdeiro convence o testador de que outros familiares estão conspirando contra ele, levando-o a fazer disposições testamentárias favoráveis apenas ao herdeiro manipulador, isso pode constituir dolo.
Primas alegam coação
Por fim, a coação ocorre quando o testador é forçado ou pressionado a fazer disposições testamentárias contra sua vontade verdadeira. Isso pode envolver ameaças físicas, emocionais ou econômicas. Se a coação é provada, as disposições testamentárias podem ser revogadas.
Isso acontece, por exemplo, se um cuidador exerce pressão sobre um testador vulnerável. A partir do momento em que ele ameaça abandoná-lo se não modificar seu testamento em favor do cuidador, isso constitui coação.
Este é o caso judicial envolvendo as primas da Gal Costa. Elas desejam comprovar que houve coação da Wilma para que a cantora revogasse o testamento feito em 1997. Se for comprovada a coação, elas desejam que sejam preservadas as vontades inseridas neste primeiro testamento.
Por fim, é importante frisar que o prazo para requerer a anulação de um testamento é de quatro anos, a contar-se a partir do conhecimento da existência do dolo, coação ou erro sobre a verdadeira vontade do testador.