Acabou, o nome está ''limpo!", Denilson anunciou que após 20 anos afastado de Belo, nesta sexta-feira, 11, os dois fizeram as pazes em meio a uma dívida milionária que o cantor tinha com o ex-atleta.
"O cantor Belo e eu conversamos e, de forma amigável, chegamos a um acordo. É de suma importância ressaltar a todos que nossas divergências nunca foram pessoais, ao contrário, elas eram - e portanto não são mais - no campo jurídico. Como homens, adultos e profissionais que somos, era importante colocar fim a esse imbróglio que nos afastava há mais de 20 anos. Hoje, com alegria, damos por encerrado esse assunto. Muito obrigado a todos os envolvidos. Agora é olhar pra frente. Acabou!", afirmou em suas redes sociais.
O artista compartilhou o post do atual comentarista da Band. Os valores no imbróglio judicial não foram revelados por nenhuma das partes.
Entenda toda a situação
Tudo começou em 1999, quando Denilson comprou parte dos direitos do Soweto, o maior grupo de pagode da época e que revelou Belo ao Brasil. Na sociedade, o jogador ficou responsável por custear os gastos da banda e, em troca, receberia porcentagens dos lucros de shows e das receitas de direitos autorais. O atleta já revelou ter investido cerca de R$ 1 milhão para fazer parte do quadro da banda, que emplacou hits atemporais como "Farol das Estrelas" e "Derê".
A grande reviravolta da história aconteceu em 2000, quando Belo largou o Soweto para fazer carreira solo. Sem seu líder, o grupo sofreu com uma baixa na procura dos shows e enfrentou cancelamentos e outros problemas das apresentações que já estavam agendadas. No mesmo ano, Denilson acionou a Justiça, alegando que o pagodeiro deveria pagar rescisão pela saída com base em uma multa que estaria prevista no contrato.
Em 2004, Denilson venceu o processo na Justiça e Belo foi condenado a indenizá-lo. O juiz concluiu que o cantor rompeu o contrato de forma unilateral. O artista não teve direito a recurso. Na época, a sentença foi de pagamento de R$ 388 mil.
Denilson venceu o processo na Justiça e Belo foi condenado a indenizá-lo. O juiz concluiu que o cantor rompeu o contrato de forma unilateral. O artista não teve direito a recurso. Na época, a sentença foi de pagamento de R$ 388 mil.
Há 19 anos, a defesa de Denilson luta para que a ação seja executada. Durante esse processo, não foram localizados pela Justiça bens em nome do cantor, o que dificultou ainda mais o pagamento da dívida. A solução encontrada foi confiscar cachês e royalties de direitos autorais, mas os valores não foram suficientes para cobrir o montante, que já ultrapassa R$ 7 milhões com juros e correções monetárias.