A morte de Léo Batista, no último domingo (19), gerou discussões sobre como seu patrimônio será dividido entre seus familiares, especialmente considerando o falecimento de sua esposa. Casos como este, que envolvem cônjuge e descendentes, são comuns no Brasil e frequentemente geram muitas dúvidas sobre os direitos legais de herança.
Para esclarecer o processo de sucessão, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou como funciona a divisão dos bens de uma pessoa falecida. "A legislação brasileira estabelece uma ordem de vocação hereditária. O cônjuge sobrevivente, assim como os descendentes, são considerados herdeiros necessários", afirmou para a coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles.
No caso específico de Léo Batista, como sua esposa já faleceu, as duas filhas do apresentador são as herdeiras necessárias de seu patrimônio. Sem um testamento, a divisão dos bens deverá ser feita de forma igualitária entre elas. Caso uma das filhas decida renunciar à herança, o patrimônio será transmitido aos netos de Léo Batista, caso existam. No entanto, se apenas uma filha abrir mão, a outra receberá a totalidade dos bens.
Ariadne Maranhão ainda ressaltou a importância do planejamento sucessório para evitar futuros conflitos familiares e garantir que os desejos do titular do patrimônio sejam respeitados. "Instrumentos como testamentos, doações em vida e fundos patrimoniais são alternativas eficazes para garantir maior segurança e previsibilidade", afirmou a advogada.