Divisão de bens de Léo Batista: entenda como será feita

Léo Batista faleceu aos 92 anos; ele era um jornalista esportivo

22 jan 2025 - 09h46

A morte de Léo Batista, no último domingo (19), gerou discussões sobre como seu patrimônio será dividido entre seus familiares, especialmente considerando o falecimento de sua esposa. Casos como este, que envolvem cônjuge e descendentes, são comuns no Brasil e frequentemente geram muitas dúvidas sobre os direitos legais de herança.

Léo Batista
Léo Batista
Foto: Divulgação/Globo / Mais Novela

Para esclarecer o processo de sucessão, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou como funciona a divisão dos bens de uma pessoa falecida. "A legislação brasileira estabelece uma ordem de vocação hereditária. O cônjuge sobrevivente, assim como os descendentes, são considerados herdeiros necessários", afirmou para a coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles.

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No caso específico de Léo Batista, como sua esposa já faleceu, as duas filhas do apresentador são as herdeiras necessárias de seu patrimônio. Sem um testamento, a divisão dos bens deverá ser feita de forma igualitária entre elas. Caso uma das filhas decida renunciar à herança, o patrimônio será transmitido aos netos de Léo Batista, caso existam. No entanto, se apenas uma filha abrir mão, a outra receberá a totalidade dos bens.

Ariadne Maranhão ainda ressaltou a importância do planejamento sucessório para evitar futuros conflitos familiares e garantir que os desejos do titular do patrimônio sejam respeitados. "Instrumentos como testamentos, doações em vida e fundos patrimoniais são alternativas eficazes para garantir maior segurança e previsibilidade", afirmou a advogada.

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