A Justiça de Minas Gerais absolveu o cantor Eduardo Costa do crime de estelionato, em ação referente a uma negociação imobiliária que envolvia o sertanejo. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 7.
O artista era acusado de tentar comprar, em 2015, um imóvel de R$ 9 milhões em Belo Horizonte, usando como parte do pagamento uma casa à beira da Lagoa de Furnas, em Capitólio (MG). A propriedade era alvo de desapropriação pelo Ministério Público Federal desde 2013.
Na ação, a promotoria afirmou que Eduardo Costa e um sócio omitiram a situação irregular do imóvel em Capitólio. À época, a casa estava uma área alvo de reintegração de posse, ajuizada pela Furnas Centrais Elétricas, e de uma Ação Civil Pública para Reparação de Danos Ambientais, do MP Estadual, que propunha a retirada de construções em uma faixa de 100 metros da margem da Lagoa de Furnas.
Os proprietários relatam que não sabiam da situação do imóvel e acusaram o sertanejo de estelionato, afirmando que Costa agiu "de forma dolosa" e "induzindo a erro as vítimas". No entanto, o juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que os vendedores do imóvel na capital mineira e seus advogados tinham ciência da situação do imóvel em Furnas, após o levantamento dos documentos para concretizar a negociação.
"Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas", pontuou o magistrado. Testemunhas também relataram em juízo que as informações sobre o imóvel em Capitólio eram públicas.
Também ficou comprovado no processo que o imóvel que seria comprado pelo cantor, em BH, tinha dívidas de R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal na época da venda, além de ações trabalhistas e cíveis em nome dos vendedores e suas empresas. Segundo o juiz: "Ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem".
Absolvição de Eduardo Costa
O juiz José Xavier também afirmou que, no caso de uma negociação que envolve tamanho recurso financeiro, o "mínimo" que se faz é conhecer os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel.
"Estando os ofendidos devidamente assessorados por pessoa qualificada, a alegação de desconhecimento de sua existência não coaduna com as provas produzidas nos autos", finalizou o magistrado, absolvendo Eduardo Costa em 1ª instância. Ainda cabe recurso na ação.
Já o sócio do sertanejo aceitou proposta de suspensão condicional do processo. O benefício é oferecido pelo Ministério Público para que o acusado possa cumprir condições fixadas pela Justiça, com extinção da punibilidade. O acordo foi feito em julgamento realizado em abril.