Justiça condena Chiquinho Scarpa por não pagar dívida de R$ 210 mil a médicos de clínica

Empresário alegou que dívida deveria ser assumida pelo plano de saúde, mas juiz determinou que ele realizasse o pagamento

27 jan 2025 - 18h13
(atualizado às 23h14)
Chiquinho Scarpa em evento da AmFar em abril de 2018
Chiquinho Scarpa em evento da AmFar em abril de 2018
Foto: Luciana Prezia / Estadão / Estadão

O Conde Chiquinho Scarpa, de 73 anos, foi condenado a pagar uma dívida de R$ 210 mil com médicos de uma clínica de anestesiologia. O caso foi aberto em 2023. Após transitar em julgado, foi emitida a guia de pagamento, e portanto, não cabe mais recurso. 

Conforme o processo, a ação foi movida pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo após uma tentativa amigável de cobrança. Entre abril e setembro de 2022, o empresário passou por internações no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, após apresentar uma grave infecção urinária, e depois ter um quadro de diverticulite (inflamação do quadro digestivo), o que culminou na realização de dez procedimentos cirúrgicos

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Os profissionais anestesistas foram contratados nessas ocasiões, o que gerou uma dívida de R$ 133 mil. Ao ser cobrado na Justiça, a defesa de Scarpa alegou que as despesas deveriam ser pagas por seu plano de saúde, inclusive, no que diz respeito à anestesia. 

Em outubro de 2023, a sentença dada pelo juiz do 40ª Vara Cível de São Paulo, Fernando José Cúnico, apontou que o contrato de seu plano de saúde tinha uma cláusula que determinava que médicos e serviços gerais de enfermagem têm cobertura, mas com a ressalva de que essa cobertura se dá "exceto quando em caráter particular”. 

Chiquinho Scarpa na festa de Gueri Gueri, no Jockey Club, em dezembro de 2017
Foto: Denise Andrade/Estadão / Estadão

“Ademais, o próprio réu assinou o contrato, fundamento desta ação, o qual em cláusula 4.11 menciona a responsabilidade do réu pelo pagamento das despesas referentes a honorários médicos e respectivas equipes, as quais não englobariam a conta hospitalar”, diz um trecho da sentença. 

A defesa do empresário recorreu da decisão, alegando que não havia comprovação dos serviços, “pois foram apresentadas planilhas produzidas unilateralmente pela interessada, sem nenhum visto do paciente”. No entanto, os desembargadores negaram o recurso, pois entenderam que ele é quem deve arcar com a despesa não coberta pelo plano. 

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Por isso, no último dia 8, o juiz Fernando José Cúnico determinou o cumprimento de fazer o pagamento de R$ 210 mil, valor já atualizado da dívida. Chiquinho Scarpa terá 15 dias para quitar a quantia, já que não cabe mais recurso.

O Terra procurou a defesa de Scarpa, mas até o momento, não teve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.  

Fonte: Redação Terra
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