Virginia deu golpe em fã? Entenda briga jurídica que a influenciadora tenta se livrar

Virginia deu golpe em fã? Consumidora da WePink está processando a empresa, a influencer e mais algumas pessoas por problema na mercadoria; veja

10 jan 2025 - 12h17
Virginia deu golpe em fã? Entenda briga jurídica que a influenciadora tenta se livrar
Virginia deu golpe em fã? Entenda briga jurídica que a influenciadora tenta se livrar
Foto: Reprodução/Instagram / Contigo

WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, voltou aos holofotes do público nesta semana devido a mais uma polêmica, dessa vez incluindo um possível golpe dado em uma compradora. Segundo a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, uma consumidora acionou a justiça após alegar que não recebeu os produtos comprados na loja virtual.

Trata-se de Isadora Alves Cardoso Baptista, que acionou a Savi Cosméticos, a We Pink Participações, a Virginia Influencer Ltda - pessoa jurídica da apresentadora - e Samara Cahanovich Martins - esposa de um dos sócios da empresa de cosméticos. Segundo a compradora, ela não recebeu os produtos e nem mesmo teve o estorno do valor quando o processo foi iniciado. A anônima pediu R$ 113,07 que se refere a quantia gasta com a mercadoria, além de nada mais, nada menos que R$ 10 mil por danos morais.

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Em defesa, a We Pink Participações e a Savi Cosméticos alegaram que o processo perdeu o objetivo pois a mercadoria foi entregue à Isadora pouco depois do início da briga judicial. As empresas de Virginia ainda tentaram se esquivar da bronca ao dizer que a ação deveria ser movida em face da transportadora. Já a Virginia Influencer Ltda - CNPJ ligado a loira - alegou que nem mesmo deveria ter sido acionada pois não possui participação no problema. 

Isadora deveria ter processado a transportadora?

Segundo Franchescoly Carnevale, advogado especialista em Direito do Consumidor, as empresas possui responsabilidade sobre os erros da transportadora. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo cumprimento do contrato de compra e venda recai sobre o fornecedor, incluindo a entrega do produto dentro do prazo estipulado. Isso ocorre porque a transportadora é considerada uma extensão do fornecedor, que responde pelos serviços contratados para garantir a entrega ao consumidor", explicou o profissional.

Ou seja, a empresa de Virginia pode responder pelo atraso, mesmo que o erro tenha sido exclusivamente da transportadora: "O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa. Assim, atrasos causados pela transportadora são responsabilidade do fornecedor, que deve solucionar o problema".

Virginia não deveria ter sido processada?

A Virginia Influencer Ltda tenta se esquivar do assunto dizendo que não possui ligação com o problema. De acordo com William Bastos, advogado especialista em Direito do Consumidor, a empresa referente ao CNPJ da apresentadora de fato não precisaria ser indiciada na ação.

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"Sendo uma empresa com outro objeto social e atividade, mesmo que possuindo sócios idênticos às outras, inicialmente não poderia ser responsabilizada, exceto na hipótese de não ser encontrado patrimônio nas empresas que participaram da cadeia produtiva, aplicando-se o instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica", disse. 

Carnevale confirma a defesa do colega: "Uma empresa não pode ser automaticamente responsabilizada pelos atos de outra, mesmo que tenham sócios em comum, ainda mais se considerarmos que as empresas atuam em segmentos de mercado diferentes e não têm relação direta nas operações. Essa separação jurídica é um princípio fundamental para garantir a autonomia das pessoas jurídicas".

O consumidor pode solicitar o estorno antes de receber os produtos?

Levando em consideração que Isadora pediu estorno antes de ter a mercadoria entregue, questionamos os advogados se é possível exigir o dinheiro de volta mesmo sem os produtos em mãos. Segundo Bastos, o consumidor tem sete dias após a confirmação da compra para se arrepender do pedido.

"De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, este tem um prazo de até 7 dias a contar da efetuação da compra ou da data de recebimento do produto para desistir da mesma. É o denominado direito de arrependimento pelo qual não há necessidade de motivar tal desistência e pelo qual a empresa tem a obrigação de devolver a totalidade do montante gasto, inclusive o valor do frete, mesmo que operado por terceiros. Então não há necessidade de aguardar o recebimento do produto para solicitar o cancelamento da compra e estorno dos valores", explicou.

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A empresa pode negar fazer o estorno em caso de o produto estar com a transportadora?

O advogado Franchescoly Carnevale diz: "Não, a empresa não pode negar o estorno mesmo que o produto já esteja com a transportadora. O direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite que o consumidor cancele a compra em até 7 dias corridos após o recebimento ou antes disso, independentemente de o produto estar em trânsito.

Nesse caso, a empresa deve aceitar o cancelamento e organizar o retorno do produto. Os custos do envio de volta são responsabilidade do fornecedor, e o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o frete. Negar o estorno é uma violação dos direitos do consumidor".

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