Oferecimento

Justiça determina quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

Influenciador deve fornecer todos os extratos de suas contas bancárias sob pena de multa de R$ 50 mil; entenda

12 set 2023 - 15h20
Luva de Pedreiro
Luva de Pedreiro
Foto: Instagram / Estadão

A Justiça determinou a quebra do sigilo bancário de Iran Santana, o Luva de Pedreiro, no âmbito da disputa judicial com seu ex-empresário, Allan Jesus. A contar a partir do dia 6 de setembro, o influenciador está obrigado a fornecer, no prazo de 15 dias, todos os extratos de suas contas bancárias, bem como os contratos com empresas que estabeleceram parcerias com ele nos últimos 12 meses. No caso de não cumprimento da determinação, Luva terá que pagar uma multa de R$ 50 mil. Cabe recurso. A decisão foi revelada pelo jornal Extra e confirmada pelo Terra

De acordo com o jornal, a disputa legal entre Luva e Allan já se arrasta por mais de um ano, e conforme a decisão judicial em curso, o influenciador está obrigado a realizar transferências mensais correspondentes a 30% de seus ganhos para o ex-empresário. Esse pagamento deve prosseguir até que se atinja o montante de R$ 5,2 milhões, que representa a quantia estipulada como multa por rescisão contratual unilateral.

Publicidade

No entanto, nos últimos meses, houve atrasos ou reduções nos depósitos realizados em juízo. Mesmo com as publicações patrocinadas compartilhadas nas redes sociais de Luva, durante um dos meses do primeiro semestre de 2023, conforme uma fonte do Extra, ele efetuou um depósito de apenas R$ 3 mil. Em determinados meses, nenhum valor foi creditado na conta, pois ele alegou a insuficiência de ganhos.

Em uma decisão judicial do último dia 6 obtida pelo Terra, o juiz responsável pelo caso determinou que Luva de Pedreiro forneça os extratos bancários de todas as suas contas dos últimos 12 meses. Isso foi solicitado para esclarecer as controvérsias sobre os valores em disputa.

Luva de Pedreiro terá 15 dias para cumprir essa ordem ou estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil. Além disso, as instituições financeiras poderão ser intimadas a fornecer essas informações diretamente.

O magistrado também determinou que empresas e instituições que tenham vínculo com Luva devem informar detalhes sobre os contratos com o influenciador, incluindo o objeto, prazo de vigência e valores pagos. Elas também devem esclarecer como esses pagamentos foram realizados, indicando o meio de pagamento utilizado, e se ainda existem valores pendentes a serem quitados.

Publicidade

O Terra tenta localizar a defesa do influenciador. O espaço segue aberto para manifestações. 

Fonte: Redação Terra
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se