O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na quarta-feira (27/3) que Alexandre Correa seja impedido de expor o filho, Alezinho, em publicações feitas contra Ana Hickmann. Recentemente, o empresário compartilhou um vídeo no qual usou a criança de 10 anos como defesa contra a acusação de agressão.
Na publicação, Alezinho aparecia sendo gravado no estilo "câmera escondida" e mencionava que não viu o pai agredindo a mãe em novembro do ano passado: "Eu não vi agressão nenhuma. Eu fiquei presente a briga inteira, não vi nenhuma coisa de agressão. Aí, galera, o pessoal que acreditou está errado. Eu comprovei que isso é mentira. Eu estava no dia da briga". Só que ele não viu a briga, já que foi retirado do local.
A assessoria de Ana Hickmann informou mais detalhes sobre a decisão judicial e explicou que Correa não poderá utilizar o nome de Alezinho para se promover na briga judicial. A apresentadora também acusa o ex-marido de submeter o herdeiro a "constante humilhação pública" em busca de "manipular o episódio da agressão" e prejudicá-la em benefício próprio.
"Com essa decisão, Alexandre está impedido de utilizar a imagem da criança em assuntos relacionados ao processo, como já fez diversas vezes anteriormente, com publicação em rede social e na imprensa. Além disso, Alexandre está proibido de caluniar e cometer injúrias contra Ana Hickmann em qualquer meio de comunicação", disse a equipe em nota enviada à imprensa.
Decisão também vale para Ana Hickmann
Na verdade, a decisão da juíza Andrea Ribeiro Borges também vale para a apresentadora, já que foi dirigida aos dois litigantes.
"Determino que as partes se abstenham de expor a imagem de a. h. c. [Alezinho], por meio de imagem, áudio ou vídeo, quando relacionado aos fatos tratados no presente processo, em qualquer rede social, especialmente quando visível ao público, sob pena de responderem por violação aos direitos da criança, devendo, ainda, providenciar a remoção das eventuais divulgações já efetuadas no prazo de 48 horas", diz decisão
A juíza também determinou que ambos estão impedidos de caluniar e cometer injúrias reciprocamente em qualquer meio de comunicação.
"Tanto vítima quanto o suposto agressor se abstenham de publicar, expor ou compartilhar, fotos, vídeos, comentários ou documentos referentes reciprocamente, ou seja, à vítima, bem como ao suposto ofensor, em redes sociais ou em outros meios, relacionadas aos fatos apurados nestes autos e desde que injuriosas, caluniosas ou difamatórias, não estando, portanto, abrigadas nesta ordem expressões que não sejam tipificadas criminalmente", diz juíza.