Decisão judicial e indenização
A Justiça de São Paulo reconheceu o pequeno pecuarista Cesar Borges Barbosa, de 71 anos, do interior do Rio de Janeiro, como autor da canção infantil "A Janelinha", gravada pela apresentadora Eliana em seu álbum "Eliana 1994". A EMB Produções, empresa de Eliana, e a Sony Music (sucessora da BMG) foram condenadas a pagar uma indenização ao autor por danos materiais, ainda a serem calculados, além de R$ 8.000 por danos morais.
No processo, Barbosa provou que compôs a música na infância e a registrou em 1962 no livro "Música para Escola Elementar". Segundo ele, a obra foi gravada sem autorização, crédito ou remuneração, e permanece disponível comercialmente até hoje nas plataformas digitais. No lançamento de Eliana, ela foi creditada como "domínio público".
Histórico familiar e defesa dos direitos autorais
Barbosa é filho da compositora Cacilda Borges Barbosa, que colaborou com Heitor Villa-Lobos e dirigiu o Serviço de Música do Rio de Janeiro. Residente em Valença e sem acesso à internet em casa, Barbosa declarou ter descoberto a gravação apenas recentemente e notificado a EMB Produções e a Sony Music, sem obter resposta.
"As rés ainda se aproveitaram economicamente da obra, sem qualquer respeito aos direitos autorais", afirmaram as advogadas do pecuarista, Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, no processo. A juíza Isabela Costa destacou na sentença que uma obra só se torna de domínio público 70 anos após a morte do autor, confirmando o direito de Barbosa ao reconhecimento da autoria.
Defesa da apresentadora e da gravadora
Em sua defesa, a EMB Produções alegou que Eliana foi apenas intérprete, sem envolvimento na produção ou autorizações do álbum, colocando a responsabilidade nas mãos da gravadora. "Cabia à gravadora a responsabilidade", afirmou.
A Sony Music, por sua vez, declarou ter agido de boa fé ao lançar a canção, alegando que os direitos autorais foram pagos a uma editora que se identificou como titular da adaptação da obra, classificada como de domínio público.