Foi arquivada a queixa feita ao Ministério Público Federal por um cidadão contra o BBB15. Na acusação, a pessoa alegava que o programa feria a moral pública e familiar e a dignidade da pessoa humana ao exibir brigas, palavrões, consumo de álcool e corpos seminus.
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De acordo com nota divulgada pelo órgão, "para o Núcleo de Apoio à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP2), o denunciante se valeu de valores morais próprios para classificar o que são bons costumes, e que imputar esses valores ao público em geral, proibindo o programa, seria um atentado contra o direito fundamental à liberdade de expressão."
“A liberdade de expressão só deve ser restringida em situações extremas que representem uma ameaça grave a outro direito fundamental”, afirmou o procurador geral Rogério Nascimento, relator do caso.
O MPF se baseia também no fato de todos os participantes terem demonstrado livre e espontânea vontade de participar do Big Brother Brasil, sabendo de antemão a qual experiência estavam se submetendo. "As situações vivenciadas pelos participantes não são degradantes o suficientes para tornar irrelevante o consentimento", alegou Rogério.
Em sua defesa, a Globo, detentora dos direitos do programa no Brasil, disse que uma das características da atração é prezar pela espontaneidade e imprevisibilidade das atitudes dos participantes.