O programa "Pânico" e a Rede Bandeirantes foram condenados em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um homem que foi vítima de uma pegadinha em 2016. Na época, o programa ainda era exibido pela Band.
O homem, que trabalhava como operador de telemarketing, foi seduzido por uma atriz em um bar e levado para a "casa" dela após consumir muita bebida alcoólica. Entretanto, a casa estava preparada com câmeras para gravar o encontro.
A vítima afirmou à Justiça que acreditava estar em "um encontro amoroso". No entanto, as cenas exibidas no Pânico mostravam ele dançando de cueca, imitando um lobo, fazendo flexões a pedido da atriz e lambendo os pés dela.
Acusação, defesa e sentença
Os advogados Sérgio Octávio e Adriana Alcarpe disseram à Justiça que seu clien te foi vítima de constrangimento ilegal e que foi humilhado. Eles destacaram que, durante a exibição das cenas, os apresentadores o chamavam de "ridículo" e faziam piadas sobre seu estado de embriaguez.
A PNC Eventos e Produções Ltda, produtora responsável pelo programa, e a Band argumentaram que tudo não passou de uma "brincadeira" e que não causou danos aos envolvidos. Eles afirmaram que o jovem foi informado de que se tratava de uma "pegadinha" e que autorizou a exibição. O mesmo argumento foi utilizado pela Band na defesa apresentada à Justiça. "Se não tivesse concordado com o teor das gravações, bastaria não ter assinado o termo autorizando a exibição do quadro".
A Justiça rejeitou a defesa, ressaltando que, quando o jovem assinou a autorização, ainda estava sob o efeito da bebida alcoólica. O desembargador Pedro Leme Filho afirmou na decisão que houve um uso indevido e abusivo das imagens do jovem e que ele foi exposto a uma situação vexatória e humilhante.