A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil para um homem vítima de uma reportagem errada. Na ocasião, uma reportagem da emissora associou a vítima, presa por desacato, ao crime de estupro.
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Na sentença publicada em 25 de maio, a Justiça considerou que a emissora "vinculou, de forma equivocada, injusta e imprudente, a imagem do autor ao crime de estupro", determinando uma retratação pública e o pagamento da indenização para a vítima.
"Julgo procedentes os pedidos em relação à Rede Record de Televisão à obrigação[...] em publicar retratação, incluindo o conteúdo da presente sentença, no mesmo programa de televisão em que publicada a ofensa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao autor, a título de ressarcimento por danos morais, com correção monetária a partir da publicação da presente sentença e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação", disse a sentença.
A Record alegou que "foram as autoridades policiais que informaram, de forma equivocada, que o autor seria suspeito da prática de crime de estupro", mas não ofereceu provas para sustentar essa afirmação. O documento ainda ressalta que era responsabilidade da "equipe de reportagem da ré [Record] certificar-se de que se tratava o caso do autor, antes de vincular sua imagem a crime que não praticou".
Segundo o uol, a reportagem associado o rapaz a um 'estuprador' foi exibida em junho 2022, no programa Cidade Alerta.
O Terra entrou em contato com a Rede Record, em busca de um posicionamento sobre o caso, mas não obteve reposta. O espaço segue aberto.