O prazo para que consumidores lesados pelo Grupo 123 Milhas se registram na lista de credores da empresa foi prorrogado para até o dia 3 de dezembro. Além de incluir o nome como credor, ainda é possível abrir um pedido de divergência de crédito, em que pode se excluir um nome ou corrigir os valores citados.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
A inserção deve ser feita através do site indicado pela Justiça mineira em função do processo de recuperação judicial. Em nota à imprensa, o Procon-SP reforça a obrigatoriedade de se inscrever neste site para receber de volta o prejuízo, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa municipais ou estaduais.
Veja abaixo os detalhes de como funciona o processo:
Quem pode ser adicionado como credor?
Segundo os administradores judiciais da 123 Milhas, podem entrar na lista todas as pessoas para quem a empresa de viagens não pagou valores, nem prestou serviços, desde que tenham fechado pedidos no site até o dia 29 de agosto de 2023.
Os contratos fechados após esse prazo não estão sujeitos à Recuperação Judicial, podendo ser pagos a qualquer momento.
Vale ressaltar que o Grupo 123 Milhas inclui todas essas marcas: 123 Viagens e Turismo LTDA., Art Viagens e Turismo LTDA. (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA., MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.
Como incluir um nome como credor?
A inclusão está sendo feita através de site mantido pelos administradores judiciais da 123 Milhas, os escritórios Paoli Balbino & Balbino, Brizola e Japur, e Inocêncio de Paula Advogados.
Neste site, é preciso que o consumidor se cadastre ou faça login. Para realizar o cadastro, o ideal é que se use o mesmo e-mail utilizado no site da 123 MIlhas/Hotmilhas.
Depois de cadastrado, o nome não é incluído automaticamente na lista. Ele passará por uma análise individual, e os resultados estarão disponíveis por e-mail. Até 26 de fevereiro de 2025 será publicada uma lista final com todos os credores.