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123 Milhas: veja o que fazer se você não achou seu nome na lista ou se o valor estiver errado

Cliente deve pedir para que haja reconhecimento do que tem a receber na plataforma da recuperadora judicial; confira o passo a passo

6 nov 2024 - 12h35

Termina no dia 23 de novembro o prazo para que os cerca de 800 mil clientes lesados pela 123 Milhas façam a consulta e habilitação dos valores que têm a receber da empresa no site da recuperadora judicial indicada pela Justiça. Se você for um dos clientes com créditos a receber e não localizou o seu nome, é necessário pedir para que haja o reconhecimento da dívida.

Clientes do 123 Milhas têm até 23 de novembro para requisitar os valores de volta
Clientes do 123 Milhas têm até 23 de novembro para requisitar os valores de volta
Foto: Juca Varella/Agência Brasil / Estadão

Todo cadastro é feito exclusivamente pelo site. Antes de ingressar com o pedido, a Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda reunir o máximo de documentos que conseguir. O sistema permite cadastrar vários arquivos. Veja quais comprovantes podem ser usados abaixo:

  • Comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito;
  • Comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa;
  • Confirmação da compra de passagem aérea ou de pacote de viagem recebidos no seu e-mail;
  • Confirmação da compra de serviços disponíveis no site da 123 Milhas;
  • Comprovantes da venda de milhas, entre outros.

Para poder pedir a habilitação dos valores e poder inserir os documentos, é necessário ter cadastro na plataforma. Caso não tenha, é possível fazer diretamente no site. Confira o passo a passo abaixo.

Como cadastrar o nome

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite "Área do Credor";
  3. Clique no primeiro ícone, o "Habilitações/Divergências";
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Se você tiver um advogado constituído, indique os dados dele: nome, OAB e formas de contato;
  7. A conclusão do cadastro se dá após a validação, que é enviada por e-mail.

Como fazer a habilitação?

  1. Volte novamente ao site e faça o seu login;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite "Área do Credor";
  3. Clique no primeiro ícone, o "Habilitações/Divergências";
  4. Ao entrar, o sistema informará se você tem ou não créditos a receber;
  5. Se não estiver, ele informará que o seu nome não está na lista;
  6. Ao fazer o cadastro, o sistema irá questionar se já há algum processo em tramitação contra a empresa;
  7. Se houver, é necessário informar os dados;
  8. Depois disso é necessário preencher um formulário para cada negócio (por exemplo, se comprou passagens e se vendeu milhas);
  9. Anexe os comprovantes e todos os dados solicitados (data do negócio, o que foi comprado etc);
  10. Após a conclusão, o cliente receberá um comprovante por mail para poder acompanhar o andamento do seu pedido
  11. Em caso de dúvidas, o cliente pode pedir entrar em contato com a recuperadora judicial por meio dos seguintes contatos, o telefone 0800 123 6347 ou o WhatsApp (51) 3369-5042, ou ainda por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

Como contestar os valores e pedir correção?

Se os valores estiver errados, é necessário cadastrar uma divergência. Antes de tudo, reveja os contratos, comprovantes de pagamento, e-mails ou mensagens de confirmação de compra, comunicados e conversas com as empresas para confirmar o valor. A consulta é pública, porém, o cadastro da divergência não. Para contestar os valores ou indicar eventuais erros, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite "Área do Credor";
  3. Clique no primeiro ícone, o "Habilitações/Divergências";
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Depois disso é necessário preencher um formulário para cada negócio (por exemplo, se comprou passagens e se vendeu milhas);
  7. Anexe os comprovantes e todos os dados solicitados (data do negócio, o que foi comprado etc);
  8. Após a conclusão, o cliente receberá um comprovante por mail para poder acompanhar o andamento do seu pedido;
  9. Em caso de dúvidas, o cliente pode pedir entrar em contato com a recuperadora judicial por meio dos seguintes contatos, o telefone 0800 123 6347 ou o WhatsApp (51) 3369-5042, ou ainda por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

Quem tem direito e como pedir o dinheiro de volta?

O edital publicado por ordem da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), foi publicado no dia 24 de outubro e é referente as empresas do Grupo 123 Milhas: 123 Viagens e Turismo Ltda; MM Turismo & Viagens S.A; Lance Hoteis Ltda; Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos e Participações S/A. Ele prevê que, a partir da publicação do edital, os clientes têm 30 dias para fazer a consulta e contestação.

Estarão na lista os nomes dos clientes que celebraram contratos até o dia 29 de agosto de 2023, data da recuperação judicial, e todos aqueles que detinham direito a receber algum valor a receber até a data da recuperação, incluindo fornecedores, prestadores de serviços e dívidas trabalhistas.

Entre as pendências estão valores de emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas; reembolsos de compras realizadas com a 123 Milhas e que ainda não foram quitados; e os que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores. Veja abaixo como pedir o dinheiro de volta.

1. Antes de tudo, consulte se o seu nome está na lista

  1. Acesse o site: rj123milhas.com.br;
  2. Clique na aba "Lista 123 Milhas", na parte superior do site;
  3. A primeira forma de consulta é digitar o nome na caixa de diálogo "Busca Pelo Nome do Credor";
  4. A segunda forma é ir até o final da página e procurar pelo link "Lista de Credores em PDF";
  5. As listas de PDF estão dispostar de A a Z;
  6. Procure pela letra inicial de se nome;
  7. Para facilitar, use meios de busca ou tecle CTRL+F.

2. Veja quanto você tem para rececer

Ao localizar o seu nome, seja pela busca livre ou por meio do PDF, confira se os seu nome, classe de credor a que você pertence e se os valores estão corretamente registrados. Se tiver alguma dúvida sobre o processo de busca, o consumidor pode entrar em contato por telefone (0800 123 6347), pelo WhatsApp (51 3369-5042) ou por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

3. Peça os valores de volta

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial, a https://rj123milhas.com.br;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite "Área do Credor";
  3. Clique no primeiro ícone, o "Habilitações/Divergências" e siga os passos seguintes;
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Após criar login e senha, é só seguir os passos 2 e 3 acima.

Qual é o prazo para análise?

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), devido à grande quantidade de credores, "o prazo para a verificação dos créditos será computado em dobro, com o objetivo de assegurar um trâmite organizado e acessível a todos". Ou seja, a administradora judicial terá 60 dias para análise das solicitações, prazo que vence no dia 23 de dezembro.

Também a partir do edital, começa a valer o prazo de 60 dias paras que o Grupo 123 Milhas apresente seu plano de recuperação judicial, segundo decisão da juíza Cláudia Helena Batista.

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Clientes do 123 Milhas têm até 23 de novembro para requisitar os valores de volta
Foto: Juca Varella/Agência Brasil / Estadão
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