A primeira parcela da gratificação natalina, que equivale a 50% do salário, deve ser paga até dia 30 de novembro. Além disso, a empresa também pode escolher pagar o valor total do benefício nesta data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito ao salário extra. O décimo terceiro salário pode ser pago mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
Ainda, profissionais temporários ou os que tiveram licença maternidade/médica também têm direito a receber o benefício.
A gratificação natalina completou 60 anos neste ano, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. No entanto, acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.
Até quando o pagamento do 13º salário deve ser feito?
De acordo com a lei 4.090/1962, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso o funcionário prefira, o benefício também pode ser pago junto com as férias.
Dessa forma, a outra metade do valor deve ser paga até no máximo dia 20 de dezembro.
No valor da gratificação, assim como acontece no pagamento mensal, é descontado o Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para as empresas que não cumprirem com a lei, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. A empresa terá de arcar com uma multa paga ao empregador.