Desde 1988, após a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período.
Além disso, o direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todavia, conforme constatado pela Famivita, em seu mais recente estudo, 27% das mulheres têm medo da demissão por serem mães, ou seja, quando do retorno da licença-maternidade ao local de trabalho.
Por faixa etária, o estudo apontou que esse temor é maior entre as mulheres dos 25 aos 29 anos, posto que 30% delas revelaram medo da demissão após a volta da licença-maternidade.
O medo de demissão é grande em todos os estados
Os dados obtidos por estado apontaram que no Distrito Federal e no Espírito Santo, pelo menos 38% das mães tiveram medo de serem demitidas. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, 31% e 27%, respectivamente, ficaram com receio de serem desligadas após o retorno da licença. No que se refere à Santa Catarina e Minas Gerais, o percentual cai para 24% das entrevistadas preocupadas com a demissão, nessas circunstâncias.
Importante enfatizar que segundo a legislação, mulheres em uma gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Vale ressaltar, ainda, que a licença de 120 dias também é válida em relação à adoção. Nestes casos, a data passa a valer a partir da assinatura de termo judicial de guarda.
Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.
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