Gastos com papel, impressão e serviços de transporte para entrega e devolução de contratos assinados por cada um das partes interessadas estão na conta de quem utiliza o método tradicional de assinaturas a próprio punho.
Conforme levantamento da unidade de negócios digitais da Sambatech, edtech de soluções para instituições de ensino e corporações, a Samba Digital, 85% dos negócios que ainda não têm iniciativas em Transformação Digital já perceberam o quanto é importante atentar para o assunto e 76,2% das companhias do país estão desenvolvendo ou implementaram uma estratégia de digitalização em suas operações.
Referência em assinaturas eletrônicas e digitais, a Clicksign auxilia empresas em todo o país - e em diversos mercados - a terem uma gestão de documentos mais automatizada e ágil. Marcelo Kramer, CEO da empresa deixa mais claro, em seis tópicos, as vantagens dos dois métodos de assinatura e como eles podem facilitar o dia a dia da sua empresa:
1 - Menos espaço físico
Armazenar os documentos físicos exige cuidado e gestão. Atrelado a esses custos operacionais entram também os riscos de multas por má preservação e gerenciamento desses documentos. Além das condições ideais do ambiente para guardar os documentos, é importante lembrar sobre o espaço em seu escritório/empresa que deve ser reservado para o arquivamento.
2 - Tempo é dinheiro
O tempo que a empresa gasta com o trâmite de entrega e devolução de papéis assinados pode ser substituído para geração de mais negócios e conquista de mais clientes.
3 - Armazenamento eterno
Com um ambiente tecnológico, seguro e totalmente escalável, há uma performance e armazenamento desses documentos sem custos adicionais. Outra vantagem de estar na nuvem: o sistema deixa disponível o documento até o momento que o usuário desejar.
4 - Segurança
São adotados procedimentos para criptografar as informações armazenadas na nuvem. As bases de dados são criptografadas antes mesmo das informações serem salvas.
5 - Organização
Com o sistema de assinaturas eletrônicas e digitais, você tem acesso, a hora que quiser, do histórico de assinaturas com o seu cliente. Pois é possível realizar o backup, também criptografado.
6 - Validade jurídica
As assinaturas eletrônicas estão descritas em diversas normas, dentre as quais o artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil, e também estão incluídas na nova Lei Federal 14.063/2020 que classifica as assinaturas eletrônicas e regulamenta a aceitação e utilização pelos Entes Públicos.
Ou seja, o processo de negociação virtual está amparado judicialmente, podemos constar que a assinatura eletrônica reserva a mesma relevância de uma assinatura em papel físico.
(*) HOMEWORK inspira profissionais e empreendedores a trabalhar de um jeito mais inteligente, saudável, transformador. Nosso conteúdo impacta mais de 1 milhão de usuários únicos, todo mês. É publicado no Terra e compartilhado via redes sociais, WhatsApp e newsletter. Entre pra comunidade HOMEWORK.