O aumento do valor do salário mínimo dado pelo governo no último dia 1º de maio vai afetar também o Microempreendedor Individual (MEI). Isso porque a base de cálculo para a contribuição mensal do MEI é o valor do salário mínimo vigente.
Com o reajuste de R$ 18 anunciado pelo governo federal neste mês de maio – saindo de R$ 1.302 para R$ 1.320 –, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
O aumento prevê ainda que o MEI que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagará um adicional de R$ 1. Outro aumento é para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços): são mais R$ 5.
Em média, o MEI passará a pagar agora entre R$ 67 e R$ 72 por mês, dependendo da atividade do microempreendedor.
Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40. A diferença para o valor que era pago antes é de cerca de R$ 1.
O MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. No entanto, esses benefícios são apenas para quem faz o pagamento mensal em dia.
Todo mês o microempreendedor deve pagar, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento pode ser realizado em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas via impressão de boleto. O prazo de pagamento é até o dia 20 de cada mês.
Qual o novo valor da contribuição do MEI?
O governo Lula subiu o salário mínimo para R$ 1.320. Este foi o segundo aumento em 2023. Em janeiro o salário mínimo já tinha sido elevado de R$ 1.212 para R$ 1.302.
Benefícios ao pagar a contribuição do MEI
Mantendo o pagamento mensal em dia, o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Consequências do não pagamento da contribuição do MEI
Uma das implicações em atrasar o pagamento do DAS/DAS-MEI é a incidência de multa e de juros sobre o valor devido. Além disso, o microempreendedor perde os benefícios previdenciários citados.