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Abono PIS/Pasep: Pagamento do 4º lote começa nesta segunda; saiba quem recebe

Dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021, o valor do benefício varia de R$ 110 a R$ 1.320

15 mai 2023 - 08h41
(atualizado às 08h51)
O Ministério do Trabalho e Emprego fará o pagamento do abono a 4,4 milhões de trabalhadores, em um investimento de cerca de R$ 4,4 bilhões
O Ministério do Trabalho e Emprego fará o pagamento do abono a 4,4 milhões de trabalhadores, em um investimento de cerca de R$ 4,4 bilhões
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

O pagamento do quarto lote do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2021 terá início nesta segunda-feira, 15. O Ministério do Trabalho e Emprego fará o pagamento a 4,4 milhões de trabalhadores, em um investimento de cerca de R$ 4,4 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O lote é destinado a funcionários do setor privado nascidos em julho e agosto e a servidores públicos com número do Pasep de final 4 e 5.

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Trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal, e servidores públicos, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.

Dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021, o valor do benefício varia de R$ 110 a R$ 1.320, por conta da alteração do salário mínimo no dia 1° de maio.

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam, de empregadores que contribuem para os programas, até dois salários mínimos mensais, em média, no período trabalhado. É preciso ainda que os dados relativos a 2021 tenham sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.

Calendário de pagamento

Os pagamentos são divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho. Veja o calendário abaixo.

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PIS (para trabalhadores de empresas privadas)

Agente pagador: Caixa Econômica Federal

Nascidos em - Recebem a partir de

  • Janeiro e fevereiro - 15/02/2023
  • Março e abril - 15/03/2023
  • Maio e junho - 17/04/2023
  • Julho e agosto - 15/05/2023
  • Setembro e outubro - 15/06/2023
  • Novembro e dezembro - 17/07/2023

Pasep (para quem trabalhou em empresas públicas)

Agente pagador: Banco do Brasil

Final da inscrição - Recebem a partir de

  • Final 0 - 15/02/2023
  • Final 1 - 15/03/2023
  • Final 2 e 3 - 17/04/2023
  • Final 4 e 5 - 15/05/2023
  • Final 6 e 7 - 15/06/2023
  • Final 8 e 9 - 17/07/2023

Como consultar?

As informações relativas ao abono salarial PIS/Pasep podem ser acessadas pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Veja o passo a passo abaixo.

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Pelo portal Gov.br

  • Acesse o site para a consulta neste link.
  • Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link.
  • Clique em "Abono Salarial" para fazer a consulta.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet. Se já tiver o aplicativo, ele precisa estar atualizado.
  • Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link.
  • A tela inicial mostrará uma faixa chamada de "Abono Salarial 2023?. Clique no botão "Consultar" para realizar a consulta.
  • Caso não veja a faixa, clique no menu, localizado na parte inferior da tela, depois em "Benefícios" e, por fim, em "Abono Salarial".

Outras informações poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo "uf" pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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