A maior parte das regras entre os sócios pode e deve ser estabelecida por um acordo de cotistas, mas poucas empresas utilizam essa ferramenta. A consequência dessa falta são possíveis divergências, muitas delas discutidas em processos longos na justiça. Muita discussão é evitada quando se faz um pacto entre os sócios, não importa o tamanho da empresa.
Tem sócio? Precisa de um acordo. A complexidade desse acordo vai depender do tamanho do negócio. Às vezes uma página é suficiente para estabelecer o previamente combinado.
É muito importante destacar nesse acordo algumas regras, entre as quais:
- • Se o sócio que sair pode levar clientes;
- • Como será calculado o valor da empresa no caso de saída de sócio e quais serão a forma e o prazo de pagamento;
- • Em caso de saída de sócio, se haverá a obrigatoriedade de oferecer as cotas primeiro aos sócios remanescentes;
- •Como ficam as participações em caso de entrada de novo sócio, pessoa física ou jurídica;
- •Qual será o peso dos clientes no cálculo do valor da empresa no caso de saída de sócio. Importante determinar como ficam aqueles que representam mais do que, por exemplo, 30% da receita. Essa regra é muito importante, em especial para quem fica. Imagine uma empresa que tem um cliente que represente 50% da receita. O sócio compra a parte do outro calculando o valor da empresa pelo desempenho passado e, em pouco tempo, o cliente vai embora. Quanto valerá a empresa sem esse cliente?
E mais:
- • A resolução de pendências jurídicas por câmara de arbitragem. Quase todos os setores hoje dispõem de uma Câmara de Arbitragem;
- • O poder de gestão para determinar quem manda, se as decisões serão por consenso ou por maioria, quem pode assinar pela empresa e se é permitido aos sócios dar aval ou contrair empréstimo em nome da empresa;
- • A remuneração de cada sócio, pró-labore, carro, seguro-saúde, seguro de vida, e se será estabelecida em termos de igualdade ou pela função;
- • Sobre a distribuição de lucros, se serão distribuídos 100% deles ou se haverá retenção como reserva e capital de giro;
- • Multa por infringir acordo de cotistas, principalmente com relação a sair e levar cliente;
- • Responsabilidade do sócio que sair responder pelo passivo e por contingências fiscais e trabalhistas.
Esses são temas fundamentais e a falta de regras definidas acaba ou por desgastar as relações ou por retardar o efetivo desligamento do sócio retirante.
Quando a empresa vai bem, o mesmo ocorre com os sócios. O maior desgaste começa quando a empresa não vai bem, quando alguém se sente prejudicado pelo volume de trabalho na atuação no dia a dia ou quando um sócio começa a questionar se o que o outro sócio faz justifica seu percentual na sociedade. Às vezes, o motivo é apenas o desgaste de convivência, como acontece, às vezes, com o casamento.
Chegada a hora da saída, há outro problema se as regras não foram registradas de forma clara: quanto vale a empresa?
O valor de uma empresa, principalmente de serviços, reside na sua capacidade futura de geração de caixa e de lucro. Não adianta nada uma empresa ter um histórico excelente de lucros se justamente na saída do sócio, ou quando se pretende vendê-la a terceiros, as expectativas de geração de lucros não são tão boas.
Algumas empresas, especialmente na área de serviços, são negociadas por um múltiplo sobre a expectativa de lucros gerados em determinado período futuro. Por exemplo, estabelece-se um múltiplo de x vezes sobre a média de lucros dos próximos três ou cinco anos.
A avaliação de uma empresa é algo subjetivo. Portanto, algumas regras devem ser acordadas para que pelo menos se minimizem as discussões quando um sócio decide vender sua parte para os sócios remanescentes ou para terceiros.
A sociedade que tiver a intenção de elaborar um acordo de cotistas deve consultar um advogado e, em comum acordo, decidir o que for melhor para a sociedade e para os sócios.
O sócio não deve ser obrigado a comprar a parte de quem sai, devendo ficar estabelecida apenas a obrigação do sócio que pretende sair de oferecer sua cota primeiro a quem ficar.
É fundamental a participação de advogados especializados em negócios societários quando se trata de constituição de empresa, relação entre sócios, acordos de cotistas, saída de sócio etc. Não se deve economizar nesse tipo de assunto. Pode custar muito caro no futuro ― e normalmente custa.
(*) Antônio Lino Pinto é consultor de gestão e autor dos livros “Pequenas agências, grandes resultados” (2011), “Abri minha agência, e agora?” (2013), “Gestão em agências de propaganda” (2017) e “Gestão para empreendedores” (2022).