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Agricultora do AM consegue salário-maternidade mesmo após 3 anos do nascimento do filho: 'Bem na hora que precisava'

É possível buscar assistência para sacar o benefício sem abrir mão de parte dele, prática que foi exposta nas redes sociais; sabia como

12 mai 2024 - 05h00
Foto: panithan pholpanichrassamee/GettyImages

Em um grande ponto verde no noroeste do mapa do Brasil está localizada a Reserva Extrativista Arapixi, pertencente ao Estado do Amazonas, mas mais de 1.000 km distante de sua capital. Ali, em uma comunidade que sequer aparece em pesquisas no Google, chamada de Manithiaã, mora Mariana Rodrigues de Maria, agricultora de 24 anos e mãe de uma menina de 3.

Foi lá mesmo na comunidade que Mariana descobriu ter direito ao salário-maternidade, mesmo mais de um ano depois do nascimento de sua filha, e conseguiu sacá-lo com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU). 

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“No Seringal, assim, a gente não é muito bem informada. A gente sabe dessas coisas, mas a gente não sabe nem se é verdade, se a pessoa pode receber um direito por isso. E a gente acaba perdendo esses benefícios porque a gente não sabe muito dessas coisas, né?”, relata ao Terra.

O benefício foi liberado poucos meses após a visita dos defensores públicos. O valor do auxílio, Mariana sabe de cor: uma parcela de R$ 5.292.

“Deus me ajudou demais. A gente comprar alimento pra casa e pagar um pouco das dívidas, ajudou demais esses benefícios. Foi bem na hora que eu estava precisando”, conta.

Mariana foi mãe em 2021, mas só veio receber o salário-maternidade no final de 2022
Foto: Arquivo Pessoal/Mariana Rodrigues

Como Mariana não solicitou o benefício ainda quando estava grávida, ela recebeu o valor de uma só vez, como explica a defensora pública federal Tarcijany Machado. Há diferentes categorias, mas no caso de uma trabalhadora rural, a pessoa tem direito a um salário mínimo por 120 dias, o equivalente a 4 meses.

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Mobilização da DPU

Para que Mariana e outras cerca de 30 famílias fossem auxiliadas, uma equipe de defensores públicos precisou viajar por um dia e meio para chegar à comunidade, acessada apenas por barco.

“A Defensoria Pública tem um programa de atendimento às localidades de difícil acesso. No caso específico da Mariana, foi um projeto da Defensoria, junto com outras instituições. Nós identificamos que a reserva extrativista estava necessitando do atendimento da Defensoria Pública. E eu percebi que nessa comunidade, a maioria das pessoas que moravam lá nem sabia que teria direito ao salário-maternidade”, conta Tarcijany Machado, que originalmente está alocada na cidade de Sobral, no Ceará.

A reserva extrativista é margeada por um rio, sem ligação com estradas. De lá para Manaus, a viagem dura cerca de seis dias
Foto: Reprodução/Google Maps

Ela explica que a DPU está disponível para ajudar pessoas que têm renda de até R$ 2.000 e não estão conseguindo, por si só, pedir o benefício no INSS ou tiveram o requerimento negado. "Nós prestamos essa assistência extrajudicial para ele, acessando a plataforma do INSS, inserindo os documentos que são necessários para que o assistido tenha acesso", afirma.

Tarcijany enfatiza, porém, que a pessoa que tem direito ao salário-maternidade pode solicitá-lo sozinha, sem o auxílio de intermediários. O alerta foi feito pelo próprio INSS, após influenciadoras viralizarem com a propaganda de uma empresa que oferece assistência para retirar o salário-maternidade em troca de 30% do benefício.

A recomendação do INSS é que, em caso de necessidade de ajuda de terceiros, a pessoa que busca o benefício procure ou a DPU ou um advogado com registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB).

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Assessoria para sacar salário-maternidade é ilegal?

“A minha irmã, teve uma irmã minha que fez [o salário-maternidade], mas é advogada, não sei como é que se dá o nome. Fizeram o dela, mas acabaram com a metade do dinheiro. E eu fiz o meu e, graças a Deus, foi feito e não cobraram nada”, conta Mariana, que abre este texto.

Ela não soube detalhar se foi mesmo uma advogada ou uma empresa de assessoria similar à anunciada pelas influenciadoras que ajudou a irmã dela. Mas soube que, comparando com o benefício que recebeu, considerou um abuso o dinheiro que foi cobrado de sua irmã.

O serviço da assessoria, em si, não é ilegal. “Não é que a consulta, ela é indesejada, não é isso. Mas existe essa questão ética sobre como vai haver a remuneração desse profissional", afirma a doutoranda em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP), Anna Figueiredo. 

Fundadora da Fenda Consultoria, especializada em maternidade e infância, Anna explica que é preciso haver uma diferenciação entre o serviço que vai ser prestado por um advogado e o que é vendido por empresas de assessoria, como a anunciada pelas influenciadoras.

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Em tese, advogados precisam seguir como base de cobrança a tabela da OAB de seus Estados e, por ser um serviço simples, em sua maioria consultivo, o preço por isso não deve chegar a tomar uma alta porcentagem do benefício. Além disso, seriam profissionais qualificados para oferecer a consulta, enquanto não há muitas informações sobre quem está por trás de tais empresas.

Se por um lado, o serviço não é ilegal, a publicidade de uma assessoria como essa feita na internet acaba caindo no limbo da não regulamentação.

"Se fosse na TV, o Conar teria feito alguma coisa. O Conar poderia ter multado, inclusive essas pessoas [influenciadoras], não só o meio de comunicação, dizendo: ‘Olha, a propaganda que vocês estão fazendo não é uma propaganda que cumpre com os requisitos de boa-fé, clareza, honestidade, que são requisitos do Código de Defesa do consumidor’", acredita Anna.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Para pedir o salário-maternidade é preciso apresentar um documento que comprove alguma dessas situações:

  • Nascimento de um bebê;
  • Adoção de uma criança de até 12 anos de idade;
  • Óbito fetal natural em uma gestação avançada.

A advogada Anna Figueiredo e a defensora pública Tarcijany Machado fizeram algumas observações sobre a solicitação do auxílio.

  • Pessoas desempregadas também têm direito ao salário-maternidade;
  • Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desobriga a necessidade de ter contribuído por 10 meses no INSS para ter direito ao auxílio, precisando de apenas uma contribuição; 
  • O benefício não é restrito a mulheres, podendo ser pedido por qualquer pessoa que tenha adotado uma criança; 
  • O benefício pode ser solicitado com até 5 anos do nascimento da criança.
Fonte: Redação Terra
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