A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira, 12, a decisão de reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A mudança, que entra em vigor com data retroativa (1º de maio), tem validade até 30 de abril de 2024.
O aumento nos planos de saúde, porém, não será imediato. Ele será aplicado pelas operadoras na data em que o contrato do serviço completa mais um ano. Além disso, a decisão não diz respeito aos planos coletivos, sejam empresários ou por adesão.
A mudança anunciada pela ANS nesta segunda-feira consera o novo valor com data retroativa, a partir de maio. Ou seja, caso esse vencimento seja entre maio e junho, os boletos dos meses seguintes, de julho e agosto, terão dois acréscimos: além do reajuste do mês vigente, contarão com a compensação que não foi paga nos 60 dias anteriores.
Importante ressaltar que o reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
Denúncias
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