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Antecedentes e exame de gravidez na admissão? Peça indenização

Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar

24 abr 2023 - 06h20
Foto: Reprodução

Uma tradicional empresa de comércio de alimentos localizada no Jardim América, capital paulista, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir do contrato de trabalho.

Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP, Sílvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório. 

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Exigência não é legítima

A magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. E, fundamentada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob a sistemática de recursos repetitivos, disse que essa exigência “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.

Nos autos, a julgadora esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência do documento como condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego não gerariam reconhecimento de dano moral. É o caso de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes. 

“A função de operadora de loja oferecida pela ré, à qual a autora se candidatou, não se enquadra nessas hipóteses”, concluiu.

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