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Aposentadoria: Moraes determina suspensão de processos sobre revisão da vida toda; INSS busca acordo

Suspensão vale até julgamento do recurso apresentado pelo órgão, de 11 a 21 de agosto; revisão permite que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício

28 jul 2023 - 18h42
(atualizado às 19h05)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão de todos os processos sobre a chamada "revisão da vida toda" que tramitam na Justiça. A suspensão valerá até o julgamento do recurso apresentado pelo órgão, que acontece no plenário virtual de 11 a 21 de agosto.

O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994, início do Plano Real --penalizando beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

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O INSS, porém, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, o instituto disse que o cumprimento da decisão "extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais" e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentário de milhões de reais".

Segundo a assessoria do STF, a suspensão temporária dos processos tem o objetivo de "garantir uniformidade e segurança jurídica". O recurso do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pede a exclusão da possibilidade de revisar benefícios extintos e anular decisões que negaram direito à revisão no passado.

Em busca de acordo

Em entrevista ao Estadão, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que o instituto está apostando no recurso da AGU. "Nós estamos fazendo dois movimentos: acreditando no recurso e, ao mesmo tempo, nos preparando, ainda que de forma ainda não organizada, para cumprir. Decisão do Supremo se cumpre, não se discute. Mas vai ser bastante complexo", diz.

Ele afirma que a expectativa é de que seja feito algum tipo de acordo, como estipular um prazo para que a revisão seja feita de forma gradativa e escalonada a partir de determinados critérios, e não de uma vez. "A nossa perspectiva é de que a gente possa fazer, se tudo der certo, até um grande acordo, para que você possa harmonizar a questão fiscal do pagamento e também harmonizar o interesse público das pessoas que têm direito", afirmou.

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Stefanutto refuta a avaliação de juristas que poucas pessoas seriam efetivamente beneficiadas pela inclusão das contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício, minimizando o impacto fiscal da revisão. "Falar que que é o número pequeno, com a devida vênia, eu acho equivocado. É um número grande, é um valor grande; e nós temos que tratar disso com responsabilidade", afirmou.

O presidente disse não ter números exatos do impacto fiscal da medida. Em março do ano passado, o governo federal alegou que a revisão dos benefícios previdenciários poderia custar R$ 360 bilhões em 15 anos. "Querem quebrar o Brasil", disse à época o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), assim como outras entidades, avalia que o número está superestimado.

Stefanutto pontua, no entanto, que, além do impacto fiscal, a medida terá um alto custo administrativo, porque, antes de 1994, a maioria dos registros não era digitalizada. "Nós não temos essas contribuições em sistemas; isso era tudo feito em papel. Então, vai ser muito custoso", diz, pontuando que isso pode sobrecarregar ainda mais os servidores do INSS, que hoje já têm dificuldades para dar vazão à fila de pessoas que aguardam pelos benefícios.

Como mostrou o Estadão, em meio às fortes cobranças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o INSS turbinou o trabalho extra dos servidores no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), lançado na semana passada por meio de medida provisória (MP), a fim de reduzir a fila de 1,8 milhão de pedidos à espera de análise.

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Se a decisão do STF for mantida, terá direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem pode ter direito à revisão da vida toda?

Se a decisão do STF for mantida, terá direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. A revisão só será vantajosa caso o beneficiário tenha contribuído com valores mais altos antes de 1994. Assim, esse período, que hoje não é computado, passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.

Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

A revisão da vida toda será automática?

A revisão da vida toda, se mantida pelo Supremo não será automática, explicam os especialistas. Só vai ser beneficiado quem já tiver processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação - e se encaixar no prazo exigido.

A revisão da aposentadoria dos beneficiários que se enquadram na regra só seria feita de forma automatizada caso o Ministério Público Federal ou a Defensoria da União ajuizassem uma ação civil pública obrigando o INSS a fazer isso.

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Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição.

Caso a situação seja favorável, especialistas recomendam que se entre com uma ação judicial. Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.

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