A aposentadoria por invalidez possui requisitos e características específicas, pode ser solicitada diretamente no INSS e pode resultar em um salário de até 80% da média dos salários de contribuição para o INSS.
A aposentadoria por invalidez não é uma aposentadoria programada, diferente da aposentadoria ‘comum’, que tem como parâmetro o tempo de contribuição e a idade mínima para receber o benefício. Esse tipo de aposentadoria conta com requisitos e características específicos, como, por exemplo, o fato de ela não necessariamente “durar para sempre”.
Para mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, o Terra entrevistou a especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas, sócia da Vargas Farias Advocacia. Confira:
Qual a diferença da aposentadoria por invalidez da aposentadoria ‘comum’?
Na aposentadoria por invalidez não se exige uma idade mínima para recebimento do benefício, porque a invalidez para o trabalho pode vir a qualquer tempo independentemente da idade do contribuinte.
Essa aposentadoria tem como objetivo proteger aquele contribuinte que ficou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, que não consegue mais exercer a atividade que ele habitualmente exercia e nenhuma outra. Além disso, também há a característica de não haver a perspectiva de melhora do quadro de saúde do trabalhador.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os requisitos?
- Ser assegurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, contribuir para a Previdência, no momento do início da invalidez é um requisito importante.
A invalidez precisa ser atestada dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período “de graça” - o tempo em que mesmo sem contribuição o trabalhador continuou protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribuiu.
Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição:
24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado pelo INSS
12 meses para aquele trabalhador desempregado
- Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais.
A carência é dispensada em caso de doenças mais graves. Tais como as elencadas no art. 151 da Lei 8.213/91:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia Grave;
Estado avançado na doença de Paget (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
AIDS;
Contaminação por radiação.
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS, ou central telefônica 135.
No requerimento o segurado deverá apresentar laudos médicos que atestem expressamente a CID (Classificação Internacional da Doença), a data do início da incapacidade para o trabalho.
O segurado irá passar por uma perícia médica que irá avaliar a sua incapacidade.
Qual é o salário de um aposentado por invalidez?
Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Passou a ser considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, que é multiplicada por um coeficiente que começa aos 60% e aumenta 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Exemplos:
- Um homem que se aposenta em 2024 por invalidez e tem 30 anos de contribuição. Ao encontrar a sua média de contribuição será aplicada uma alíquota de 80% (30 anos – 20 anos = 10 anos. 10 anos x 2 = 20. 60 + 20 = 80). Ou seja, o valor da aposentadoria será 80% da média.
- Para o trabalhador do sexo masculino que se aposenta com apenas 20 anos de contribuição, sua alíquota será de 60%. Ou seja, o valor da aposentadoria será 60% da média.
Exceção: Quando a invalidez decorre de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos salários de contribuição para o INSS.
A aposentadoria por invalidez é definitiva ou não?
Ao contrário do senso comum, a aposentadoria por invalidez não “é pra sempre”. A aposentadoria é para proteger a invalidez e é para durar enquanto a invalidez existir. Aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer tempo para uma perícia revisional que tem o objetivo de avaliar justamente a continuidade ou não da invalidez para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez ganha o status de definitiva quando o aposentado:
- Completa 60 anos de idade;
- Alcança 55 anos ou mais de idade e 15 anos em benefício – podendo o auxílio-doença que precedeu essa aposentadoria ser incluído na contagem dos 15 anos;
- É portador de HIV. Nesses casos o aposentado não pode ser mais convocado para a perícia revisional do INSS.
Pode trabalhar caso seja aposentado por invalidez?
Quem é aposentado por invalidez não pode mais trabalhar. Para retornar ao mercado de trabalho, em todos os casos o aposentado pode a qualquer tempo solicitar o cancelamento da aposentadoria por invalidez. Será necessário marcar uma perícia para levar ao INSS os documentos médicos que comprovem que a invalidez cessou.
Cinco dicas para quem quer dar entrada na aposentadoria por invalidez
- Antes de pensar em fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, tenha ciência do valor estimado do benefício para não ser pego de surpresa. Em muitos casos o valor do benefício pode ser menor que o valor do auxílio-doença.