Entrou em vigor no último dia 4 de junho a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Segundo a Agência Câmara de Notícias, com a nova medida também será limitado o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos de PIS e Cofins podia utilizá-los para pagar débitos de outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa e a Contribuição Patronal do INSS. Essa hipótese foi impedida com a publicação da MP.
Diversas associações de setores econômicos expressaram oposição à MP 1.227 de 2024, que aborda a compensação tributária relacionada à desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A medida, que já está em vigor, impõe restrições ao uso de créditos tributários associados ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Para Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal e advogado tributário, há três grandes alterações provocadas pela MP 1.227.
“Uma das mudanças é a extinção da possibilidade de pedir o dinheiro de volta de uma série de créditos, além de acabar com alguns desses créditos. Isso impacta os produtores de soja, de trigo, de farinha, os frigoríficos e criadores de gado, exportadores, em especial. Essa MP geraria cerca de R$ 7 bilhões de prejuízo ao Agro”, ressalta.
“Há um impacto direto no preço dos produtos e no resultado dos produtores com esse aumento de custo tributário, que veio de uma hora para outra, sem discussão entre o Congresso e os setores produtivos. Para a soja, o impacto deve ser entre R$ 5 a 8 reais por saca. Já para o Boi, o impacto deve ser de R$ 11,00 reais por arroba. E isso acaba refletindo no bolso do consumidor."
Pedindo o dinheiro de volta
O especialista explica que para aquelas empresas que escaparam dessas restrições e ainda podem pedir o dinheiro de volta, essas terão que preencher uma declaração nova, que ainda vai ser criada, e que tem por objetivo facilitar a fiscalização da Receita sobre esses créditos.
"Quem tem esses créditos, antes podia usar eles para pagar IRPJ, CSLL, INSS Patronal, além de PIS e Cofins. Agora, quem tem esses créditos, somente poderá compensar com débitos também de PIS e Cofins”, diz.
“Na prática isso é muito ruim para o fluxo de caixa dessas empresas. Imagine um exemplo: se uma empresa tem R$ 3 milhões de crédito, mas tem que ficar pagando todo mês R$ 100 mil, R$ 200 mil de tributos federais que antes não pagava, porque compensava com aqueles créditos, com essa MP ela passa a ter agora um aumento nos gastos mensais de R$ 100 mil, R$ 200 mil! O fluxo de caixa das empresas vai ser atingido em praticamente R$ 30 bilhões com essa medida até o final do ano”, finaliza o diretor da Mix Fiscal.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.