O Banco Central publicou uma resolução que altera as regras para participação das instituições financeiras no Pix a partir de 2025.
O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira, 11, um resolução que altera as regras para que instituições financeiras participem do Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão aderir ao Pix.
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Aquelas que já estão operando o Pix, mas que não têm autorização pelo BC, poderão continuar participando desde que protocolem um pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.
Para solicitar a liberação, as instituições precisam ter um capital social e de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.
O BC não informou quantas instituições serão impactadas pela medida. Segundo o órgão, o pedido de autorização deve ser feito em três períodos distintos:
- Entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
- Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
- Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Além disso, para dar oportunidade de ampla participação no Pix, o BC permitiu que, até o final deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento (que tem como base o valor de suas movimentações financeiras) possam solicitar adesão ao Pix.
Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento. Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:
- A partir de 1° de julho de 2025: (i) à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras; (ii) ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e (iii) ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e
- A partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
"Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC. Dessa forma, o BC busca garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população", afirma o órgão em nota.