A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, nesta quinta-feira, que as instituições financeiras vão interpor embargos de declaração perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o tribunal ter decidido, na quarta-feira, que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, em relação aos poupadores prejudicados por planos econômicos passados.
A Febraban também informou que poderá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ entendeu que os juros de mora (de atraso de pagamento) começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
Os bancos entendem que os juros de mora só devem ser contados quando um indivíduo entra com uma ação.
A decisão se refere à execução de ações que estão em julgamento no STF. Os processos dizem respeito a investidores com recursos na poupança durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990 que questionam o índice de correção das aplicações. Os investidores pedem ressarcimento dos bancos por entenderem que houve perdas nos período.