BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu posicionamento anterior e defendeu que a correção monetária dos saldos do FGTS deve ser no mínimo igual à da poupança, mas apenas a partir de 2025 — pelo voto anterior, a medida passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Ele citou preocupação do governo com os impactos da medida para o arcabouço fiscal, que não levou a possível decisão em conta.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança. O ministro André Mendonça seguiu Barroso nesse reajuste do voto.
Barroso, que é relator da ação, negou pedido da AGU para adiar o julgamento por mais 30 dias. "O adiamento tem gerado consequências negativas e ampliado litigiosidade em relação ao FGTS. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas", disse o ministro, citando dado da Caixa Econômica Federal segundo o qual há mais de 1 milhão de ações discutindo o tema na Justiça.
"A cada mês que se posterga a solução do caso, milhares de novas ações são ajuizadas", afirmou. "Se prolongarmos mais ainda incertezas sobre FGTS, tem-se potencial de afetar funcionamento de políticas públicas", disse o ministro.
O ministro ainda afirmou que o "FGTS vem efetivamente remunerando seus correntistas igual ou próximo à caderneta da poupança", mas que em 2022 a rentabilidade do fundo atingiu 7,9%, superior à inflação, mas inferior aos ganhos da poupança.
O FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) — em novembro, este índice está em 0,08%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice ligado à inflação, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.
Barroso também votou para a decisão não retroagir. Ou seja, segundo o ministro, a nova correção deve ser aplicada a partir da data do julgamento, sem pagamento da diferença em relação ao que foi pago no passado.
"Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", defendeu. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.