A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a uma menina de 12 anos incluída indevidamente na lista de devedores do banco. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil, mas a mãe da menina, autora do processo, recorreu e pediu que o valor fosse aumentado.
Segundo o processo, a menina teve os dados pessoais usados por um estelionatário na contratação de um empréstimo com o banco. Com o não pagamento da dívida, o nome da menina foi inscrito no cadastro de inadimplentes.
De acordo com a Justiça, o relator do processo afirmou que não há qualquer indício de que o contrato tenha sido firmado pela menina, além de ressaltar que ela não teria capacidade civil para tal ato. Ainda segundo o relator, o banco não tomou os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento e combateu a ordem de exclusão de registro, aplicando multa pelo descumprimento do comando. A instituição financeira pode recorrer da decisão.
O Terra entrou em contato com o Banco do Brasil, que "tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos. O Banco do Brasil aguarda a publicação do acórdão".