O indicador de sustentabilidade “biodiversidade e uso da terra” é o menos reportado pelas instituições financeiras (IFs) brasileiras, de acordo com pesquisa da EY. Fazem parte dele aspectos como investimentos em florestas; projetos socioambientais para recuperação de áreas e restauração florestal; portfólio em florestas; e áreas para geração de carbono.
Já o indicador emissões de carbono é bastante explorado nos relatórios das IFs, incluindo inventários de emissão; grau de aderência à TCFD (Força-Tarefa sobre divulgações financeiras relacionadas ao clima); e compromissos e metas de carbono alinhados a acordos internacionais. O desempenho nesse último indicador é tão positivo que se destaca em comparação com instituições financeiras globais.
“Esse resultado é coerente com o grau de maturidade desses temas nas agendas das IFs. Mudanças climáticas são um tema amplamente debatido e que ganhou força empresarial a partir das conferências do clima da Organização das Nações Unidas e do advento da TCFD e do seu respectivo padrão de divulgação, que passou a servir como referência para incorporação de aspectos climáticos na gestão dos negócios”, analisa Rafael Schur, sócio da EY e líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil.
Impactos na gestão de riscos
As instituições financeiras reportam como as mudanças climáticas afetam seus negócios, mensuram os impactos de sua operação direta por meio dos inventários de emissão de carbono e têm como desafio setorial avançar na mensuração e no reporte de suas carteiras financiadas, cujos impactos são fundamentais para a gestão de riscos e oportunidades na transição para uma economia de baixo carbono.
As constatações sobre o desempenho nos indicadores citados fazem parte de pesquisa da EY que analisou 13 IFs brasileiras (bancos, cooperativas, seguradoras e gestoras de ativos), tendo por base os relatórios publicados no ano passado, com dados referentes às operações de 2021. O estudo foi feito por meio de metodologia própria da EY para análise de geração de valor de longo prazo, que identifica três tipos de alavancas: valor para a sociedade, valor para os colaboradores e valor para os consumidores.
Foi considerado um conjunto de mais de 100 métricas compreendendo divulgações de sustentabilidade; temas materiais e influência sobre desempenho financeiro; riscos e oportunidades; e partes interessadas, como clientes, funcionários, comunidades e consumidores.
“Por outro lado, a agenda de biodiversidade é relativamente incipiente nas IFs, faltando clareza sobre a relação entre seus negócios e a biodiversidade. Nesse sentido, espera-se que o tema possa ser impulsionado por meio da Taskforce on Nature-related Financial Disclosure – TNFD (Força-Tarefa para divulgação relacionada à natureza), criada em 2020, cujo framework é estruturado de forma similar à TCFD, porém com foco em riscos relacionados à biodiversidade e ao capital natural”, diz Schur.
A tendência é que as divulgações de biodiversidade se ampliem conforme aumentem a consciência sobre o tema, a adesão a frameworks de referência e o estabelecimento de práticas e iniciativas que futuramente serão reportadas.
Normas do ISSB
O reporte das mudanças climáticas também está contemplado na IFRS S2, lançada recentemente, ao lado da IFRS S1, pelo ISSB (International Sustainability Standards Board), braço da IFRS Foundation. A IFRS S2 define como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, que são necessários para avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a empresa.
Essas normas promovem a integração ou conectividade entre os relatórios financeiro e de sustentabilidade. Isso significa dizer que os objetivos de sustentabilidade traçados pela empresa com impacto financeiro precisam ser considerados ou justificados no reporte financeiro. A consequência imediata é o combate ao greenwashing, prática que consiste na divulgação falsa ou imprecisa por parte das organizações de iniciativas de sustentabilidade.
A implementação dessas normas deve começar em janeiro de 2024, dependendo do arcabouço regulatório local, com fases e regras de transição previstas para facilitar sua adoção pelas organizações. A IFRS S1 e S2 não são obrigatórias, mas podem assim se tornar, dependendo da regulação adotada por cada país. A regulamentação local fará com que essas normas do ISSB passem a integrar o arcabouço regulatório do país. Ao fazer isso, definirá se elas serão de cumprimento obrigatório ou voluntário.
No Brasil, a IFRS S1 e S2 serão traduzidas pelo CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade), levadas a uma consulta pública e encaminhadas para reguladores como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), podendo impactar as empresas brasileiras de capital aberto, subsidiárias ou que tenham operações em países que sigam as normas do ISSB.
Fonte: Agência EY