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Bombom é 'wafer' e sorvete vira 'bebida láctea' para driblar tributação no Brasil; entenda

Reclassificações não são ilegais e têm como objetivo driblar regras fiscais para diminuir o valor dos impostos pagos

5 jul 2023 - 05h00
Sonho de Valsa não é mais bombom
Sonho de Valsa não é mais bombom
Foto: TABA BENEDICTO/Estadão Conteúdo

O tradicional Sonho de Valsa não é mais bombom: há cerca de um ano, passou a ser um 'biscoito wafer', com uma nova embalagem que não tem mais o formato característico que abre ao puxar ambos os lados. Outra mudança parecida aconteceu com o McDonald's, que reclassificou seus sorvetes para 'bebidas lácteas', ou, como anuncia nas fachadas de suas lojas, apenas 'sobremesas'.

As mudanças estão longe de terem acontecido por acaso. As reclassificações driblam regras fiscais e permitem às empresas que paguem menos impostos pelos mesmos produtos, escancarando a complexidade e as lacunas do atual sistema tributário brasileiro.

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No caso do Sonho de Valsa, quando era considerado um produto de chocolate, a fabricante Mondelēz tinha que pagar 3,25% em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — até 2022, a alíquota era ainda maior, de 5%. Quando se tornou wafer, que está na categoria de itens de padaria, a empresa deixou de pagar IPI.

A Mondelēz afirma, em nota, que o enquadramento do produto foi feito “com base em parâmetros técnicos devidamente embasados em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

Já no McDonald's, ao "transformar" os sorvetes em bebidas lácteas, a multinacional deixou de pagar alíquota do PIS/Cofins 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime tributário da empresa, para zerar o índice. A rede de fast food diz que usa a mesma receita há mais de dez anos, sendo que o produto é classificado e tributado como bebida láctea desde 2015.

Sorvete do McDonald's virou 'bebida láctea' ou até 'sobremesa'
Foto: Getty Images

Isso pode acontecer?

A mudança não é ilegal — desde que a composição do produto se enquadre nos requisitos, que levam em consideração a composição e funcionalidade do produto. O nome dessas manobras é planejamento tributário, de acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). "Se ele for feito de uma forma em que não haja qualquer tipo de ilegalidade, é completamente validado, inclusive pelos próprios órgãos da Receita Federal", explica ao Terra.

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Olenike aponta que existem vários tipos de planejamento tributário com o intuito de diminuir a alíquota paga em impostos. Uma delas, por exemplo, é escolher o Estado que irá sediar uma fábrica de produção conforme o valor do ICMS cobrado naquele local, que é variável.

Até guinchos foram afetados

Essa 'estratégia' também é adotada por outros setores da economia - e não apenas no ramo alimentício.

Os guinchos, que antes puxavam o veículo avariado por um gancho, agora colocam o veículo em cima do caminhão. "Passou de prestação de serviço de guincho para transporte de carga, deixando de pagar um tributo de 32%", explica Olenike.

E o consumidor?

Apesar do benefício evidente para as companhias e empresas, o consumidor também pode se beneficiar da redução de tributação. "Quem pode estar ganhando com isso também é o consumidor final, se a empresa efetivamente diminuir o preço do produto ou serviço", acrescenta o especialista.

Por outro lado, o que pode acontecer também é a empresa absorver o desconto para aumentar a margem de lucro e manter o mesmo preço para o consumidor.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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Fonte: Redação Terra
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